Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde: diferenças entre revisões

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{{Entidades
|Sigla=DATASUS
|Ano de Criação=1991/04
|Área de Atuação=Administração da Saúde
|Função=Especificação de sistemas de informação, Desenvolvimento de sistemas de informação, Implementação de sistemas de informação, Operação de sistemas de informação
|Website=http://datasus.saude.gov.br/
}}
=====Notas=====
== Histórico ==


O '''Departamento de Informática do [[Sistema Único de Saúde|SUS]]''' – DATASUS – foi instituído em abril de 1991, concomitantemente a criação da [[Fundação Nacional de Saúde]] –  FUNASA. O Decreto no 100 de 16 de Abril de 1991 (Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos), assinado pelo então Presidente Fernando Collor de Melo, no seu Art. 12, dispõe sobre as atribuições do recém-criado Departamento de Informática do SUS [1]:


<blockquote>''“Art. 12. Ao Departamento de Informática do SUS compete especificar, desenvolver, implantar e operar sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS, em consonância com as diretrizes do órgão setorial.”''</blockquote>


'''
No início, o conjunto de serviços do DATASUS consistia basicamente dos sistemas de faturamento – ambulatorial e hospitalar – e dos sistemas de acompanhamento de “Nascidos Vivos” – '''[[Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos|SINASC]]''', “Agravos de Notificação” – '''[[Sistema de Informação de Agravos de Notificação|SINAN]]''', e de “Mortalidade” – '''[[Sistema de Informação sobre Mortalidade|SIM]]'''. Desenvolviam-se também sistemas de pequeno porte voltados para gestão administrativa, tais como controle de materiais, de patrimônio e de processos.
== 1. Histórico ==
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Anteriormente a essa época, as contas hospitalares e ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SUS – eram processadas pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV [2]. O DATAPREV utilizava mainframes da ''Unisys'', enquanto o DATASUS já inicia as suas atividades permeadas pelo conceito de ''downsizing'', levando a substituição de ambientes de sistemas baseados em máquinas de médio e grande porte com processamento centralizado por equipamentos de menor porte e processamento distribuído [3].


O Departamento de Informática do [[SUS]] – DATASUS – foi instituído em abril de 1991, concomitantemente a criação da Fundação Nacional de Saúde  –  [[FUNASA]]. O Decreto no 100 de  16 de abril de 1991 (Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos), assinado por pelo então Presidente Fernando Collor de Melo, no seu Art. 12, dispõe sobre as atribuições do recém-criado Departamento de Informática do SUS1:


''“Art. 12. Ao Departamento de Informática do SUS compete especificar, desenvolver, implantar e operar sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS, em consonância com as diretrizes do órgão setorial.”''
Em 1992, surge a versão inicial dos sistemas voltados a gestão local de Unidades de Saúde. Surge o '''[[Sistema Integrado de Informatização de Ambiente Hospitalar|HOSPUB]]''', na ocasião denominado ''Sistema de Gerenciamento Hospitalar'' - SIGHO e a primeira versão do Sistema de Gerenciamento Ambulatorial - '''[[Sistema de Gerenciamento de Unidade Ambulatorial Básica|SIGAB]]'''. Em seguida foram desenvolvidos alguns sistemas solicitados pela FUNASA tais como o '''Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos''' - SISGRU e o '''Sistema de Programas de Controle de Endemias''', voltados para o gerenciamento das operações de campo e diversos aplicativos de cunho Administrativo e para o Controle de Imunização. Na mesma ocasião foi dado o primeiro passo no uso da internet [2].


No início, o conjunto de serviços do DATASUS consistia basicamente dos sistemas de faturamento – ambulatorial e hospitalar – e dos sistemas de acompanhamento de “Nascidos Vivos” – [[SINASC]], “Agravos de Notificação” – [[SINAN]], e de “Mortalidade” – [[SIM]]. Desenvolviam-se também sistemas de pequeno porte voltados para gestão administrativa, tais como controle de materiais, de patrimônio e de processos. Anteriormente a essa época, as contas hospitalares e ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – [[SUS]] – eram processadas pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – [[DATAPREV]]2. O DATAPREV utilizava mainframes da Unisys, enquanto o DATASUS já inicia as suas atividades permeadas pelo conceito de downsizing, levando a substituição de ambientes de sistemas baseados em máquinas de médio e grande porte com processamento centralizado por equipamentos de menor porte e processamento distribuído3.
Em 1992, surge a versão inicial dos sistemas voltados a gestão local de Unidades de Saúde. Surge o HOSPUB, na ocasião denominado Sistema de Gerenciamento Hospitalar - [[SIGHO]] e a primeira versão do Sistema de Gerenciamento Ambulatorial - [[SIGAB]]. Em seguida foram desenvolvidos alguns sistemas solicitados pela FUNASA tais como: Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos - [[SISGRU]] e o Sistema de Programas de Controle de Endemias, voltados para o gerenciamento das operações de campo e diversos aplicativos de cunho Administrativo e para o Controle de Imunização. Na mesma ocasião foi dado o primeiro passo no uso da internet2.
Em fevereiro de 1993, a Portaria no 200 (Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro) transforma o Departamento de Informática do SUS – DATASUS em Unidade Gestora, vinculada a FUNASA. Em abril de 1997 é editada a Medida Provisória no. 1.549-29 (Subchefia para Assuntos Jurídicos – Casa Civil) que seria reeditada por quatorze vezes até ser finalmente convertida na Lei no 9.649 (Subchefia para Assuntos Jurídicos – Casa Civil) em 27 de maio de 1998 que, em seu Artigo 55, transfere o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS para a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde4. Em 2011 o DATASUS passa a integrar a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, conforme Decreto Nº 7.530 de 21 de julho de 2011 que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde5,6.
O DATASUS já desenvolveu mais de 200 sistemas que auxiliam diretamente o Ministério da Saúde no processo de construção e fortalecimento do SUS. Atualmente, o Departamento é um grande provedor de soluções de software para as secretarias estaduais e municipais de saúde, tentando adaptar seus sistemas às necessidades dos gestores e tentando incorporar novas tecnologias6. Algumas iniciativas de destaque são o [[Portal de Saúde do Cidadão]], onde o usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) passa a ter acesso ao seu histórico de registros das ações e serviços de saúde no SUS e o [[Cartão Nacional de Saúde]], em que o cidadão possui um registro único, permitindo unificar a base de dados de vários sistemas existentes no SUS7,8.
O conjunto de informações sobre saúde fornecidas pelo DATASUS, é um mais completos existentes no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde – [[OMS]] e a Organização Panamericana de Saúde – [[OPAS]]. Isso, em parte, se deve a integração com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – [[IBGE]] e pela criação da Rede Interagencial de Informações para Saúde – [[RIPSA]]2.


Em Fevereiro de 1993, a ''Portaria no 200'' (Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro) transforma o Departamento de Informática do SUS – DATASUS em Unidade Gestora, vinculada a FUNASA.
<br>
Em Abril de 1997 é editada a ''Medida Provisória no. 1.549-29'' (Subchefia para Assuntos Jurídicos – Casa Civil) que seria reeditada por quatorze vezes até ser finalmente convertida na Lei no 9.649 (Subchefia para Assuntos Jurídicos – Casa Civil) em 27 de maio de 1998 que, em seu Artigo 55, transfere o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS para a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde [4].
<br>
Em 2011, o DATASUS passa a integrar a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, conforme ''Decreto Nº 7.530'' de 21 de Julho de 2011 que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde [5,6].


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== 2. Competências do DATASUS ==
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O decreto no 3.496 (Presidência da República – Subchefia para Assuntos Jurídicos) de 1o de junho de 2000 pela primeira vez incorpora um conjunto de incisos que ampliam as competências originais do DATASUS, previamente estabelecidas pelo Artigo 12 do Decreto no 100/91, como se segue 1,6,9:
O DATASUS já desenvolveu mais de 200 sistemas que auxiliam diretamente o Ministério da Saúde no processo de construção e fortalecimento do SUS. Atualmente, o Departamento é um grande provedor de soluções de software para as secretarias estaduais e municipais de saúde, tentando adaptar seus sistemas às necessidades dos gestores e tentando incorporar novas tecnologias [6].
<br>
Algumas iniciativas de destaque são o [[Portal de Saúde do Cidadão]], onde o usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) passa a ter acesso ao seu histórico de registros das ações e serviços de saúde no SUS e o [[Cartão Nacional de Saúde]], em que o cidadão possui um registro único, permitindo unificar a base de dados de vários sistemas existentes no SUS [7,8].




I. fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério;
O conjunto de informações sobre saúde fornecidas pelo DATASUS é um dos mais completos existentes no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS e a Organização Panamericana de Saúde – OPAS. Isso, em parte, se deve a integração com o '''Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística''' – IBGE e pela criação da '''[[Rede Interagencial de Informações para Saúde]]''' – RIPSA [2].


II. desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informática que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde;


III. definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e contratação de bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério;
== Competências do DATASUS ==


IV. definir padrões para a captação e transferência de informações em saúde, visando à integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS;
O decreto no 3.496 (Presidência da República – Subchefia para Assuntos Jurídicos) de 1o de junho de 2000, pela primeira vez incorpora um conjunto de incisos que ampliam as competências originais do DATASUS, previamente estabelecidas pelo Artigo 12 do ''Decreto no 100/91'', como se segue [1,6,9]:


V. manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
: I. Fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério;
: II. Desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informática que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde;
: III. Definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e contratação de bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério;
: IV. Definir padrões para a captação e transferência de informações em saúde, visando à integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS;
: V. Manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
: VI. Assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério;
: VII. Definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologias de informação e informática em saúde;
: VIII. Apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal, na informatização das atividades do SUS; e
: IX. Coordenar a implementação do sistema nacional de informação em saúde, nos termos da legislação vigente.


VI. assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério;


VII. definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologias de informação e informática em saúde;
Esse decreto foi modificado inúmeras vezes até que, em Maio de 2009, no segundo mandato do Presidente Lula, com José Gomes Temporão a frente do Ministério da Saúde, observa-se no Decreto no 6.860 de 27 de Maio de 2009 uma redução nas competências a apenas seis incisos, mantendo apenas os incisos I, II, V, VI, VII e VIII [10,11]. As competências excluídas são, então, abarcadas pela criação do '''[[Comitê de Informação e Informática em Saúde]]''' – CIINFO/MS no âmbito do Ministério da Saúde. Entretanto, em 13 de Julho de 2015, a Presidente Dilma Rousseff assina o decreto no 8490, que estabelece novas competências ao DATASUS, reconhecendo sua importância no cenário nacional [12]:


VIII. apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal, na informatização das atividades do SUS; e
: I. Fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;
: II. Desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde;
: III. Desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação para atender aos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;
: IV. Manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
: V. Assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos serviços de tecnologia da informação e bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde;
: VI. Definir programas de cooperação tecnológica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde;
: VII. Apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização das atividades do SUS;
: VIII.  Prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde; e
: IX. Promover o atendimento ao usuário de informática do Ministério da Saúde.


IX. coordenar a implementação do sistema nacional de informação em saúde, nos termos da legislação vigente.


== Estrutura e organização ==


Esse decreto foi modificado inúmeras vezes até que, em maio de 2009, no segundo mandato do Presidente Lula, com José Gomes Temporão a frente do Ministério da Saúde, observa-se no Decreto no 6.860 de 27 de maio de 2009 uma redução nas competências a apenas seis incisos, mantendo apenas os incisos I, II, V, VI, VII e VIII10,11. As competências excluídas são, então, abarcadas pela criação do Comitê de Informação e Informática em Saúde – [[CIINFO/MS]] no âmbito do Ministério da Saúde. Entretanto, em 13 de julho de 2015, a Presidente Dilma Rousseff assina o decreto no 8490, que estabelece novas competências ao DATASUS, reconhecendo sua importância no cenário nacional12:
O grupo gestor é composto pelo Diretor e pelos Coordenadores Gerais, em que as decisões importantes seriam do conhecimento das diversas áreas, através de seus coordenadores, embora a responsabilidade formal continuasse sendo exclusiva do Diretor.
<br>
Os núcleos centrais são em Brasília e Rio de Janeiro, onde estão as salas cofres, e há núcleos regionais em todas as regiões do país [2,6]. Os núcleos regionais tem como função realizar uma cooperação técnica com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a fim de prestar o suporte necessário à operacionalização e funcionamento dos sistemas de informação no apoio à gestão do SU S[13].
<br>
A entrada dos dados que abastecem o sistema acontece nos próprios municípios, sendo um grande incentivo a informatização das áreas de saúde dos mesmos[2].




I. fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;
Para o objetivo descrito acima foram elaborados os programas (ferramentas de tabulação):


II. desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde;
* '''TABDOS''' (versão para DOS),
* '''TABWIN''' (versão para Windows),
* '''TABNET''' (versão para a Internet),
* '''TABSQL''' (versão para banco de dados Oracle).


III. desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação para atender aos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;
Todos os programas foram distribuídos às equipes técnicas do Ministério da Saúde (MS) e às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e se constitui no componente básico das Intranets e Internets destes órgãos.
<br>
A tabulação de dados provenientes dos sistemas de informações do SUS é feita no formato '''DBF''' (Data Base File), o qual pode ser utilizado por diversos programas de banco de dados. Este tipo de ação facilita o cruzamento dos dados para melhor avaliar a situação de saúde no território analisado e quais as ações em saúde podem ser desenvolvidas [3].


IV. manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;


V. assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos serviços de tecnologia da informação e bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde;
Para viabilizar a '''Interoperabilidade''' de vários sistemas de saúde, padrões precisaram ser definidos. A ''Portaria no 2.073/11-GM'' do MS, elaborada pelo DATASUS em 2011, regulamentou o uso de vários padrões tanto no âmbito do SUS como dos sistemas privados e do setor de saúde suplementar. Com esses padrões definidos, sistemas podem ser construídos de tal forma a facilitar a sua interoperabilidade, passo importante para Integração de sistemas de saúde.
<br>
Neste sentido, o DATASUS implementou em 2012 um “barramento de saúde”, uma infraestrutura computacional com arquitetura orientada a serviços (SOA em Inglês), no qual diversos sistemas podem consumir ou disponibilizar informações para compartilhamento entre si, racionalizando e eliminando retrabalhos na geração e uso de dados, utilizando como  padrão o '''IHE/PIX/PDQ'''. Atualmente, o barramento disponibiliza informações da base nacional de usuários do SUS aos demais sistemas, por isto chamado de “'''barramento do Cartão'''” [14].
<br>
Existe ainda uma preocupação grande quanto a '''confidencialidade''' e a ''segurança'' dos dados, sendo criado o '''Projeto de Segurança da Informação''', baseado no ''Decreto no 3.505'' de 13 de Junho de 2000, que institui a '''Política de Segurança da Informação''' nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e nas recomendações da norma '''NBR/ISO17799''' que dita o código de prática para a gestão de segurança da informação [2].


VI. definir programas de cooperação tecnológica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde;
VII. apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização das atividades do SUS;
VIII.  prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde; e
IX. promover o atendimento ao usuário de informática do Ministério da Saúde.
'''
== 3. Estrutura e organização ==
'''
O grupo gestor é composto pelo Diretor e pelos Coordenadores Gerais, em que as decisões importantes seriam do conhecimento das diversas áreas, através de seus coordenadores, embora a responsabilidade formal continuasse sendo exclusiva do Diretor.
Os núcleos centrais são em Brasília e Rio de Janeiro, onde estão as salas cofres, e há núcleos regionais em todas as regiões do país2,6. Os núcleos regionais tem como função realizar uma cooperação técnica com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a fim de prestar o suporte necessário à operacionalização e funcionamento dos sistemas de informação no apoio à gestão do SUS13. A entrada dos dados que abastecem o sistema acontece nos próprios municípios, sendo um grande incentivo a informatização das áreas de saúde dos mesmos2. Para o objetivo descrito acima foram elaborados os programas: [[TABDOS]] (versão para DOS), [[TABWIN]] (versão para Windows) [[TABNET]] (versão para a Internet), [[TABSQL]] (versão para banco de dados Oracle). Todos os programas foram distribuídos às equipes técnicas do Ministério da Saúde (MS) e às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e se constitui no componente básico das Intranets e Internets destes órgãos. A tabulação de dados provenientes dos sistemas de informações do SUS é feita no formato DBF (Data Base File), o qual pode ser utilizado por diversos programas de banco de dados. Este tipo de ação facilita o cruzamento dos dados para melhor avaliar a situação de saúde no território analisado e quais as ações em saúde podem ser desenvolvidas3.
Para viabilizar a Interoperabilidade de vários sistemas de saúde, padrões precisaram ser definidos. A Portaria no 2.073/11-GM do MS, elaborada pelo DATASUS em 2011, regulamentou o uso de vários padrões tanto no âmbito do SUS como dos sistemas privados e do setor de saúde suplementar. Com esses padrões definidos, sistemas podem ser construídos de tal forma a facilitar a sua interoperabilidade, passo importante para Integração de sistemas de saúde, . Neste sentido, o DATASUS implementou em 2012 um “barramento de saúde”, uma infraestrutura computacional com arquitetura orientada a serviços (SOA em Inglês) no qual diversos sistemas podem consumir ou disponibilizar informações para compartilhamento entre si, racionalizando e eliminando retrabalhos na geração e uso de dados, utilizando como  padrão o IHE/PIX/PDQ. Atualmente o barramento disponibiliza informações da base nacional de usuários do SUS aos demais sistemas, por isto chamado de “[[barramento]] do Cartão”14.
Existe ainda uma preocupação grande quanto a confidencialidade e a segurança dos dados, sendo criado o Projeto de Segurança da Informação, baseados no decreto no 3.505 de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e nas recomendações da norma NBR/ISO17799 que dita o código de prática para a gestão de segurança da informação2.
Ao longo dos 24 anos de existência do SUS, o DATASUS constituiu-se em um departamento de informática de abrangência nacional, consolidando-se como um dos principais centros tecnológicos de suporte técnico e normativo para a montagem dos sistemas de informática e informação da Saúde no mundo.
    Figura 1 - Rede DATASUS
[[Ficheiro:DATASUS.jpg]]
   
   
    Fonte: DATASUS - Relatório executivo da gestão 2011-2014, Ministério da Saúde, 201514.
Ao longo dos 24 anos de existência do SUS, o DATASUS constituiu-se em um departamento de informática de abrangência nacional, consolidando-se como um dos principais centros tecnológicos de suporte técnico e normativo para a montagem dos sistemas de informática e informação da Saúde no mundo.  
 
 
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== 4. Referências ==
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1) BRASIL. Decreto no 100 de 16 de abril de 1991. Institui a Fundação Nacional de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 16 abr 1991. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0100.htm]> Acesso em: 04 nov. 2015.
 
2) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Informática do SUS. DATASUS - Trajetória 1991-2002. Brasília, 2002.
 
3) LIMA, Areta C.; JANUÁRIO, Michele C.; LIMA, Pedro T.; MOURA E SILVA, Walcyr. DATASUS: o uso dos sistemas de informação na saúde pública. Revista da FATEC Zona Sul. v.1, n.3, p. 16-31, jun. 2015.
 
4) BRASIL. Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 27 maio 1998. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9649cons.htm]> Acesso em: 04 nov. 2015.
 
5) BRASIL. Decreto no 7530, de 21 de julho de 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 21 jul. 2011. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7530.htm]> Acesso em: 04 nov. 2015.
 
6) PORTAL DA SAÚDE - DATASUS. Histórico/Apresentação. Disponível em: <[http://datasus.saude.gov.br/datasus]>. Acesso em: 04 de novembro de 2015.
 
7) PORTAL DA SAÚDE - DATASUS. Portal de saúde cidadão. Disponível em: <[http://datasus.saude.gov.br/informacoes-de-saude/portal-de-saude-cidadao]>. Acesso em: 04 de novembro de 2015.
 
8) PORTAL DA SAÚDE - DATASUS. Cartão nacional do SUS. Disponível em: <[http://datasus.saude.gov.br/informacoes-de-saude/cartao-nacional-do-sus]>. Acesso em: 04 de novembro de 2015.


9) BRASIL. Decreto no 3496, de 01 de junho de 2000. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 01 jun. 2000. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3496.htm] > Acesso em: 04 nov. 2015.
<div style="text-align: center; font-size: 80%; color: orange;">Figura 1 - Rede DATASUS</div>
[[Ficheiro:DATASUS.jpg|600px|center]]
<div style="text-align: center; fonte-size: 70%%;">Fonte: DATASUS - Relatório executivo da gestão 2011-2014, Ministério da Saúde, 201514.</div>


10) BRASIL. Decreto no  6860, de 27 de maio de 2009. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, integra o Centro de Referência Professor Hélio Fraga à estrutura da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, altera e acresce artigo ao Anexo I e altera o Anexo II ao Decreto no 4.725, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da FIOCRUZ, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 27 mai. 2009. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6860.htm]> Acesso em: 04 nov. 2015.


11) VIAMONTE, L.B.M. Informação e Informática na área pública: O DATASUS como objeto de estudo. 2009. 68 f. Dissertação (Mestrado em Gestão de Informação e Comunicação em Saúde) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2009.
== Referências ==


12) BRASIL. Decreto no  8490, de 13 de julho de 2015. Altera o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 13 jul. 2015. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8490.htm]> Acesso em: 04 nov. 2015.
# BRASIL. Decreto no 100 de 16 de abril de 1991. Institui a Fundação Nacional de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 16 abr 1991. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0100.htm]> Acesso em: 04 nov. 2015.
# BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Informática do SUS. DATASUS - Trajetória 1991-2002. Brasília, 2002.
# LIMA, Areta C.; JANUÁRIO, Michele C.; LIMA, Pedro T.; MOURA E SILVA, Walcyr. DATASUS: o uso dos sistemas de informação na saúde pública. Revista da FATEC Zona Sul. v.1, n.3, p. 16-31, jun. 2015.
# BRASIL. Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 27 maio 1998. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9649cons.htm]> Acesso em: 04 nov. 2015.
# BRASIL. Decreto no 7530, de 21 de julho de 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 21 jul. 2011. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7530.htm]> Acesso em: 04 nov. 2015.
# PORTAL DA SAÚDE - DATASUS. Histórico/Apresentação. Disponível em: <[http://datasus.saude.gov.br/datasus]>. Acesso em: 04 de novembro de 2015.
# PORTAL DA SAÚDE - DATASUS. Portal de saúde cidadão. Disponível em: <[http://datasus.saude.gov.br/informacoes-de-saude/portal-de-saude-cidadao]>. Acesso em: 04 de novembro de 2015.
# PORTAL DA SAÚDE - DATASUS. Cartão nacional do SUS. Disponível em: <[http://datasus.saude.gov.br/informacoes-de-saude/cartao-nacional-do-sus]>. Acesso em: 04 de novembro de 2015.
# BRASIL. Decreto no 3496, de 01 de junho de 2000. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 01 jun. 2000. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3496.htm] > Acesso em: 04 nov. 2015.
# BRASIL. Decreto no  6860, de 27 de maio de 2009. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, integra o Centro de Referência Professor Hélio Fraga à estrutura da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, altera e acresce artigo ao Anexo I e altera o Anexo II ao Decreto no 4.725, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da FIOCRUZ, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 27 mai. 2009. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6860.htm]> Acesso em: 04 nov. 2015.
# VIAMONTE, L.B.M. Informação e Informática na área pública: O DATASUS como objeto de estudo. 2009. 68 f. Dissertação (Mestrado em Gestão de Informação e Comunicação em Saúde) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2009.
# BRASIL. Decreto no  8490, de 13 de julho de 2015. Altera o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 13 jul. 2015. Disponível em: <[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8490.htm]> Acesso em: 04 nov. 2015.
# FERRAZ, L.H.V.C. O SUS, o DATASUS e a informação em saúde: uma proposta de gestão participativa. 2009. 109 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2009.
# MINISTÉRIO DA SAÚDE. DATASUS: relatório executivo da gestão 2011-2014. 2015. Disponível em: < [http://datasus.saude.gov.br/images/RelatorioExecutivodaGestao/Relatorio ExecutivodaGestao2011-2014.pdf]>. Acesso: em 07 de novembro de 2015.


13) FERRAZ, L.H.V.C. O SUS, o DATASUS e a informação em saúde: uma proposta de gestão participativa. 2009. 109 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2009.


14) MINISTÉRIO DA SAÚDE. DATASUS: relatório executivo da gestão 2011-2014. 2015. Disponível em: < [http://datasus.saude.gov.br/images/RelatorioExecutivodaGestao/Relatorio ExecutivodaGestao2011-2014.pdf]>. Acesso: em 07 de novembro de 2015.
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[[Categoria: Administração da Saúde no Brasil]]

Edição atual desde as 15h49min de 7 de janeiro de 2016

Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde
Sigla DATASUS
Ano de Criação 1991/04
Área de Atuação Administração da Saúde
Função Especificação de sistemas de informação, Desenvolvimento de sistemas de informação, Implementação de sistemas de informação, Operação de sistemas de informação
Localização Geográfica
Website http://datasus.saude.gov.br/
Notas

Histórico

O Departamento de Informática do SUS – DATASUS – foi instituído em abril de 1991, concomitantemente a criação da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. O Decreto no 100 de 16 de Abril de 1991 (Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos), assinado pelo então Presidente Fernando Collor de Melo, no seu Art. 12, dispõe sobre as atribuições do recém-criado Departamento de Informática do SUS [1]:

“Art. 12. Ao Departamento de Informática do SUS compete especificar, desenvolver, implantar e operar sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS, em consonância com as diretrizes do órgão setorial.”

No início, o conjunto de serviços do DATASUS consistia basicamente dos sistemas de faturamento – ambulatorial e hospitalar – e dos sistemas de acompanhamento de “Nascidos Vivos” – SINASC, “Agravos de Notificação” – SINAN, e de “Mortalidade” – SIM. Desenvolviam-se também sistemas de pequeno porte voltados para gestão administrativa, tais como controle de materiais, de patrimônio e de processos.
Anteriormente a essa época, as contas hospitalares e ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SUS – eram processadas pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV [2]. O DATAPREV utilizava mainframes da Unisys, enquanto o DATASUS já inicia as suas atividades permeadas pelo conceito de downsizing, levando a substituição de ambientes de sistemas baseados em máquinas de médio e grande porte com processamento centralizado por equipamentos de menor porte e processamento distribuído [3].


Em 1992, surge a versão inicial dos sistemas voltados a gestão local de Unidades de Saúde. Surge o HOSPUB, na ocasião denominado Sistema de Gerenciamento Hospitalar - SIGHO e a primeira versão do Sistema de Gerenciamento Ambulatorial - SIGAB. Em seguida foram desenvolvidos alguns sistemas solicitados pela FUNASA tais como o Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos - SISGRU e o Sistema de Programas de Controle de Endemias, voltados para o gerenciamento das operações de campo e diversos aplicativos de cunho Administrativo e para o Controle de Imunização. Na mesma ocasião foi dado o primeiro passo no uso da internet [2].


Em Fevereiro de 1993, a Portaria no 200 (Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro) transforma o Departamento de Informática do SUS – DATASUS em Unidade Gestora, vinculada a FUNASA.
Em Abril de 1997 é editada a Medida Provisória no. 1.549-29 (Subchefia para Assuntos Jurídicos – Casa Civil) que seria reeditada por quatorze vezes até ser finalmente convertida na Lei no 9.649 (Subchefia para Assuntos Jurídicos – Casa Civil) em 27 de maio de 1998 que, em seu Artigo 55, transfere o Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS para a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde [4].
Em 2011, o DATASUS passa a integrar a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, conforme Decreto Nº 7.530 de 21 de Julho de 2011 que trata da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde [5,6].


O DATASUS já desenvolveu mais de 200 sistemas que auxiliam diretamente o Ministério da Saúde no processo de construção e fortalecimento do SUS. Atualmente, o Departamento é um grande provedor de soluções de software para as secretarias estaduais e municipais de saúde, tentando adaptar seus sistemas às necessidades dos gestores e tentando incorporar novas tecnologias [6].
Algumas iniciativas de destaque são o Portal de Saúde do Cidadão, onde o usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) passa a ter acesso ao seu histórico de registros das ações e serviços de saúde no SUS e o Cartão Nacional de Saúde, em que o cidadão possui um registro único, permitindo unificar a base de dados de vários sistemas existentes no SUS [7,8].


O conjunto de informações sobre saúde fornecidas pelo DATASUS é um dos mais completos existentes no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS e a Organização Panamericana de Saúde – OPAS. Isso, em parte, se deve a integração com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e pela criação da Rede Interagencial de Informações para Saúde – RIPSA [2].


Competências do DATASUS

O decreto no 3.496 (Presidência da República – Subchefia para Assuntos Jurídicos) de 1o de junho de 2000, pela primeira vez incorpora um conjunto de incisos que ampliam as competências originais do DATASUS, previamente estabelecidas pelo Artigo 12 do Decreto no 100/91, como se segue [1,6,9]:

I. Fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas para a manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério;
II. Desenvolver, pesquisar e incorporar tecnologias de informática que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações necessárias às ações de saúde;
III. Definir padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e contratação de bens e serviços de informática no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério;
IV. Definir padrões para a captação e transferência de informações em saúde, visando à integração operacional das bases de dados e dos sistemas desenvolvidos e implantados no âmbito do SUS;
V. Manter o acervo das bases de dados necessárias ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
VI. Assegurar aos gestores do SUS e órgãos congêneres o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério;
VII. Definir programas de cooperação técnica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologias de informação e informática em saúde;
VIII. Apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal, na informatização das atividades do SUS; e
IX. Coordenar a implementação do sistema nacional de informação em saúde, nos termos da legislação vigente.


Esse decreto foi modificado inúmeras vezes até que, em Maio de 2009, no segundo mandato do Presidente Lula, com José Gomes Temporão a frente do Ministério da Saúde, observa-se no Decreto no 6.860 de 27 de Maio de 2009 uma redução nas competências a apenas seis incisos, mantendo apenas os incisos I, II, V, VI, VII e VIII [10,11]. As competências excluídas são, então, abarcadas pela criação do Comitê de Informação e Informática em Saúde – CIINFO/MS no âmbito do Ministério da Saúde. Entretanto, em 13 de Julho de 2015, a Presidente Dilma Rousseff assina o decreto no 8490, que estabelece novas competências ao DATASUS, reconhecendo sua importância no cenário nacional [12]:

I. Fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;
II. Desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde;
III. Desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação para atender aos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;
IV. Manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;
V. Assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos serviços de tecnologia da informação e bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde;
VI. Definir programas de cooperação tecnológica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde;
VII. Apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização das atividades do SUS;
VIII. Prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde; e
IX. Promover o atendimento ao usuário de informática do Ministério da Saúde.


Estrutura e organização

O grupo gestor é composto pelo Diretor e pelos Coordenadores Gerais, em que as decisões importantes seriam do conhecimento das diversas áreas, através de seus coordenadores, embora a responsabilidade formal continuasse sendo exclusiva do Diretor.
Os núcleos centrais são em Brasília e Rio de Janeiro, onde estão as salas cofres, e há núcleos regionais em todas as regiões do país [2,6]. Os núcleos regionais tem como função realizar uma cooperação técnica com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a fim de prestar o suporte necessário à operacionalização e funcionamento dos sistemas de informação no apoio à gestão do SU S[13].
A entrada dos dados que abastecem o sistema acontece nos próprios municípios, sendo um grande incentivo a informatização das áreas de saúde dos mesmos[2].


Para o objetivo descrito acima foram elaborados os programas (ferramentas de tabulação):

  • TABDOS (versão para DOS),
  • TABWIN (versão para Windows),
  • TABNET (versão para a Internet),
  • TABSQL (versão para banco de dados Oracle).

Todos os programas foram distribuídos às equipes técnicas do Ministério da Saúde (MS) e às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e se constitui no componente básico das Intranets e Internets destes órgãos.
A tabulação de dados provenientes dos sistemas de informações do SUS é feita no formato DBF (Data Base File), o qual pode ser utilizado por diversos programas de banco de dados. Este tipo de ação facilita o cruzamento dos dados para melhor avaliar a situação de saúde no território analisado e quais as ações em saúde podem ser desenvolvidas [3].


Para viabilizar a Interoperabilidade de vários sistemas de saúde, padrões precisaram ser definidos. A Portaria no 2.073/11-GM do MS, elaborada pelo DATASUS em 2011, regulamentou o uso de vários padrões tanto no âmbito do SUS como dos sistemas privados e do setor de saúde suplementar. Com esses padrões definidos, sistemas podem ser construídos de tal forma a facilitar a sua interoperabilidade, passo importante para Integração de sistemas de saúde.
Neste sentido, o DATASUS implementou em 2012 um “barramento de saúde”, uma infraestrutura computacional com arquitetura orientada a serviços (SOA em Inglês), no qual diversos sistemas podem consumir ou disponibilizar informações para compartilhamento entre si, racionalizando e eliminando retrabalhos na geração e uso de dados, utilizando como padrão o IHE/PIX/PDQ. Atualmente, o barramento disponibiliza informações da base nacional de usuários do SUS aos demais sistemas, por isto chamado de “barramento do Cartão” [14].
Existe ainda uma preocupação grande quanto a confidencialidade e a segurança dos dados, sendo criado o Projeto de Segurança da Informação, baseado no Decreto no 3.505 de 13 de Junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e nas recomendações da norma NBR/ISO17799 que dita o código de prática para a gestão de segurança da informação [2].


Ao longo dos 24 anos de existência do SUS, o DATASUS constituiu-se em um departamento de informática de abrangência nacional, consolidando-se como um dos principais centros tecnológicos de suporte técnico e normativo para a montagem dos sistemas de informática e informação da Saúde no mundo.

Figura 1 - Rede DATASUS
DATASUS.jpg
Fonte: DATASUS - Relatório executivo da gestão 2011-2014, Ministério da Saúde, 201514.


Referências

  1. BRASIL. Decreto no 100 de 16 de abril de 1991. Institui a Fundação Nacional de Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 16 abr 1991. Disponível em: <[1]> Acesso em: 04 nov. 2015.
  2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Informática do SUS. DATASUS - Trajetória 1991-2002. Brasília, 2002.
  3. LIMA, Areta C.; JANUÁRIO, Michele C.; LIMA, Pedro T.; MOURA E SILVA, Walcyr. DATASUS: o uso dos sistemas de informação na saúde pública. Revista da FATEC Zona Sul. v.1, n.3, p. 16-31, jun. 2015.
  4. BRASIL. Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 27 maio 1998. Disponível em: <[2]> Acesso em: 04 nov. 2015.
  5. BRASIL. Decreto no 7530, de 21 de julho de 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 21 jul. 2011. Disponível em: <[3]> Acesso em: 04 nov. 2015.
  6. PORTAL DA SAÚDE - DATASUS. Histórico/Apresentação. Disponível em: <[4]>. Acesso em: 04 de novembro de 2015.
  7. PORTAL DA SAÚDE - DATASUS. Portal de saúde cidadão. Disponível em: <[5]>. Acesso em: 04 de novembro de 2015.
  8. PORTAL DA SAÚDE - DATASUS. Cartão nacional do SUS. Disponível em: <[6]>. Acesso em: 04 de novembro de 2015.
  9. BRASIL. Decreto no 3496, de 01 de junho de 2000. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 01 jun. 2000. Disponível em: <[7] > Acesso em: 04 nov. 2015.
  10. BRASIL. Decreto no 6860, de 27 de maio de 2009. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, integra o Centro de Referência Professor Hélio Fraga à estrutura da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, altera e acresce artigo ao Anexo I e altera o Anexo II ao Decreto no 4.725, de 9 de junho de 2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da FIOCRUZ, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 27 mai. 2009. Disponível em: <[8]> Acesso em: 04 nov. 2015.
  11. VIAMONTE, L.B.M. Informação e Informática na área pública: O DATASUS como objeto de estudo. 2009. 68 f. Dissertação (Mestrado em Gestão de Informação e Comunicação em Saúde) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2009.
  12. BRASIL. Decreto no 8490, de 13 de julho de 2015. Altera o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 13 jul. 2015. Disponível em: <[9]> Acesso em: 04 nov. 2015.
  13. FERRAZ, L.H.V.C. O SUS, o DATASUS e a informação em saúde: uma proposta de gestão participativa. 2009. 109 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2009.
  14. MINISTÉRIO DA SAÚDE. DATASUS: relatório executivo da gestão 2011-2014. 2015. Disponível em: < ExecutivodaGestao2011-2014.pdf>. Acesso: em 07 de novembro de 2015.