SICO: diferenças entre revisões
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:*Autoridades Policiais (PSP, GNR, Polícia Marítima); | :*Autoridades Policiais (PSP, GNR, Polícia Marítima); | ||
:*Conservatórias do Instituto de Registos e Notariado (IRN). | :*Conservatórias do Instituto de Registos e Notariado (IRN). | ||
Cada um destes intervenientes tem papeis distintos na aplicação. Aos médicos cabe a função de quando verificam a existência de um óbito, emitir um certificado de óbito, caso a morte ocorra numa instituição e a causa seja ou suspeita ou desconhecida o médico deve emitir um boletim de informação clínica para informar o Ministério Público da ocorrência. | |||
O Ministério Público ao ter conhecimento do óbito vai criar um Número Único de Processo Crime, associá-lo ao certificado de óbito ou ao boletim de informação clínica registando-o na aplicação SICO e ainda decide se é ou não necessária a autópsia médico-legal (havendo a possibilidade desta ficar em segredo de justiça). | |||
Quando conhecidas as causas de morte, os médicos codificadores enviam toda a informação para o Instituto Nacional de Estatística. | |||
As Conservatórias quando recebem o certificado de óbito e o declarante, normalmente um agente funerário ou familiar, lavram o assento de óbito para que o falecido seja assim considerado e para que o corpo possa seguir para as cerimónias fúnebres. | |||
Quando as conservatórias estão encerradas, normalmente ao fim de semana, cabe às autoridades este papel. | |||
==Percurso Funcional== | |||
Diferentes óbitos influenciam as ações a ser tomadas no SICO, nomeadamente tendo em conta o local onde ocorreu o óbito e qual a sua causa. | |||
Quando o óbito ocorre na instituição de saúde e a morte tem como base uma causa conhecida é emitido diretamente, pelo médico que verifica o óbito, o Certificado de óbito. Se a causa de morte é desconhecida deve ser emitido o Boletim de Informação Clínica e posteriormente deve ser comunicado ao Ministério Público, não devendo ser emitido o Certificado de Óbito até decisão do Ministério Público sobre dispensa ou não da autópsia médico-legal. | |||
Outro cenário é quando o óbito acontece fora da instituição de saúde, por exemplo na via pública ou no domicílio. Independentemente da causa de morte ser conhecida, por agressão ou desconhecida o Certificado de óbito é sempre emitido (pelo médico que verificar o óbito), no entanto se a causa for por agressão ou desconhecida cabe ao Ministério Público decidir se deve ou não ser feita uma autopsia médico-legal. | |||
Uma excepção é quando o óbito é confirmado ou pela polícia ou pelo INEM e embora preencham o comprovativo da verificação de óbito em papel, como o corpo é transportado para a instituição de saúde, deve ser emitido, na instituição, o boletim de informação clínica, posteriormente deve ser comunicado o nº do boletim de informação clínica e o Ministério Público deve decidir sobre a realização da autópsia. |
Revisão das 22h10min de 4 de abril de 2017
SICO | |
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Sigla | |
Designação | Sistema de Informação dos Certificados de Óbito |
Data de Lançamento | 2014 |
Entidade Criadora | DGS |
Entidade Gestora | DGS e SPMS |
Versão Atual | |
Requisitos Técnicos | |
Tipo de Licenciamento | |
Arquitetura | |
Sistema Operativo | |
Especialidade Médica | |
Utilizadores Principais | |
Função | Certificados de Óbitos |
Descrição
O SICO, acrónimo de Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, é um sistema de informação que tem como objetivo possibilitar uma união de todas as entidades envolvidas no processo de certificação de óbitos. Este sistema tem como intuito a utilização apropriada de recursos, o melhoramento da qualidade e do rigor da informação, bem como, uma maior rapidez no acesso aos dados em condições de segurança e no respeito pela privacidade dos cidadãos. Esta aplicação pretende fazer um controle rigoroso das causas de morte em Portugal e vem substituir o habitual certificado de óbito em papel.
A partir do dia 1 de janeiro de 2014 o SICO tornou-se obrigatório em todo o país e foi instituído através da Lei n.º 15/2012 de 3 de abril.
Objetivos
A plataforma SICO teve os seguintes propósitos como principais objetivos:
- A desmaterialização dos certificados de óbito;
- Melhoria do tratamento estatístico das causas de morte em Portugal;
- A atualização da base de dados dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) do Registo Nacional de Utentes (RNU);
- A emissão e a transmissão eletrónica dos certificados de óbito para efeitos de composição dos assentos de óbito pelas Conservatórias do Registo Civil.
Intervenientes
Esta aplicação é utilizada por diversos utilizadores, nomeadamente:
- Médicos;
- Codificadoras (Direção-Geral de Saúde)
- Ministério Público (MP)
- Autoridades Policiais (PSP, GNR, Polícia Marítima);
- Conservatórias do Instituto de Registos e Notariado (IRN).
Cada um destes intervenientes tem papeis distintos na aplicação. Aos médicos cabe a função de quando verificam a existência de um óbito, emitir um certificado de óbito, caso a morte ocorra numa instituição e a causa seja ou suspeita ou desconhecida o médico deve emitir um boletim de informação clínica para informar o Ministério Público da ocorrência. O Ministério Público ao ter conhecimento do óbito vai criar um Número Único de Processo Crime, associá-lo ao certificado de óbito ou ao boletim de informação clínica registando-o na aplicação SICO e ainda decide se é ou não necessária a autópsia médico-legal (havendo a possibilidade desta ficar em segredo de justiça). Quando conhecidas as causas de morte, os médicos codificadores enviam toda a informação para o Instituto Nacional de Estatística. As Conservatórias quando recebem o certificado de óbito e o declarante, normalmente um agente funerário ou familiar, lavram o assento de óbito para que o falecido seja assim considerado e para que o corpo possa seguir para as cerimónias fúnebres. Quando as conservatórias estão encerradas, normalmente ao fim de semana, cabe às autoridades este papel.
Percurso Funcional
Diferentes óbitos influenciam as ações a ser tomadas no SICO, nomeadamente tendo em conta o local onde ocorreu o óbito e qual a sua causa. Quando o óbito ocorre na instituição de saúde e a morte tem como base uma causa conhecida é emitido diretamente, pelo médico que verifica o óbito, o Certificado de óbito. Se a causa de morte é desconhecida deve ser emitido o Boletim de Informação Clínica e posteriormente deve ser comunicado ao Ministério Público, não devendo ser emitido o Certificado de Óbito até decisão do Ministério Público sobre dispensa ou não da autópsia médico-legal.
Outro cenário é quando o óbito acontece fora da instituição de saúde, por exemplo na via pública ou no domicílio. Independentemente da causa de morte ser conhecida, por agressão ou desconhecida o Certificado de óbito é sempre emitido (pelo médico que verificar o óbito), no entanto se a causa for por agressão ou desconhecida cabe ao Ministério Público decidir se deve ou não ser feita uma autopsia médico-legal. Uma excepção é quando o óbito é confirmado ou pela polícia ou pelo INEM e embora preencham o comprovativo da verificação de óbito em papel, como o corpo é transportado para a instituição de saúde, deve ser emitido, na instituição, o boletim de informação clínica, posteriormente deve ser comunicado o nº do boletim de informação clínica e o Ministério Público deve decidir sobre a realização da autópsia.