SICO: diferenças entre revisões
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A partir do dia 1 de janeiro de 2014 o SICO tornou-se obrigatório em todo o país e foi instituído através da Lei n.º 15/2012 de 3 de abril. | A partir do dia 1 de janeiro de 2014 o SICO tornou-se obrigatório em todo o país e foi instituído através da Lei n.º 15/2012 de 3 de abril. | ||
==Objetivos== | ==Objetivos== | ||
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:*A emissão e a transmissão eletrónica dos certificados de óbito para efeitos de composição dos assentos de óbito pelas Conservatórias do Registo Civil. | :*A emissão e a transmissão eletrónica dos certificados de óbito para efeitos de composição dos assentos de óbito pelas Conservatórias do Registo Civil. | ||
== | ==Utilizadores== | ||
Esta aplicação é utilizada por diversos utilizadores, nomeadamente: | Esta aplicação é utilizada por diversos utilizadores, nomeadamente: | ||
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Cada um destes intervenientes tem papeis distintos na aplicação. Aos médicos cabe a função de quando verificam a existência de um óbito, emitir um certificado de óbito, caso a morte ocorra numa instituição e a causa seja ou suspeita ou desconhecida o médico deve emitir um boletim de informação clínica para informar o Ministério Público da ocorrência. | Cada um destes intervenientes tem papeis distintos na aplicação. Aos médicos cabe a função de quando verificam a existência de um óbito, emitir um certificado de óbito, caso a morte ocorra numa instituição e a causa seja ou suspeita ou desconhecida o médico deve emitir um boletim de informação clínica para informar o Ministério Público da ocorrência. | ||
O Ministério Público ao ter conhecimento do óbito vai criar um Número Único de Processo Crime, associá-lo ao certificado de óbito ou ao boletim de informação clínica registando-o na aplicação SICO e ainda decide se é ou não necessária a autópsia médico-legal (havendo a possibilidade desta ficar em segredo de justiça). | O Ministério Público ao ter conhecimento do óbito vai criar um Número Único de Processo Crime, associá-lo ao certificado de óbito ou ao boletim de informação clínica registando-o na aplicação SICO e ainda decide se é ou não necessária a autópsia médico-legal (havendo a possibilidade desta ficar em segredo de justiça). | ||
Os médicos codificadores enviam toda a informação das causas para o Instituto Nacional de Estatística. | |||
As Conservatórias quando recebem o certificado de óbito e o declarante, normalmente um agente funerário ou familiar, lavram o assento de óbito para que o falecido seja assim considerado e para que o corpo possa seguir para as cerimónias fúnebres. | As Conservatórias quando recebem o certificado de óbito e o declarante, normalmente um agente funerário ou familiar, lavram o assento de óbito para que o falecido seja assim considerado e para que o corpo possa seguir para as cerimónias fúnebres. | ||
Quando as conservatórias estão encerradas, normalmente ao fim de semana, cabe às autoridades este papel. | Quando as conservatórias estão encerradas, normalmente ao fim de semana, cabe às autoridades este papel. | ||
==BLA BLA== | |||
'''Certificado de Óbito e Certificado de Óbito fetal neonatal:''' | |||
Esta plataforma lida com dois tipos de certificado de óbito. O certificado de óbito normal que se destina a todos os utentes que falecem com mais do que 28 dias de vida e o certificado de óbito fetal que se destina a todas as mortes fetais, nados vivos e, todas as mortes que ocorram até aos 28 dias após o nascimento. | |||
'''Boletim de Informação Clínica:''' | |||
O BIC é utilizado em mortes institucionais, ou seja, quando a morte ocorre numa instituição pública ou privada. O intuito deste boletim é alertar o ministério Público para a ocorrência de um óbito cuja causa de morte é suspeita. | |||
==Percurso Funcional== | ==Percurso Funcional== | ||
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Outro cenário é quando o óbito acontece fora da instituição de saúde, por exemplo na via pública ou no domicílio. Independentemente da causa de morte ser conhecida, por agressão ou desconhecida o Certificado de óbito é sempre emitido (pelo médico que verificar o óbito), no entanto se a causa for por agressão ou desconhecida cabe ao Ministério Público decidir se deve ou não ser feita uma autopsia médico-legal. | Outro cenário é quando o óbito acontece fora da instituição de saúde, por exemplo na via pública ou no domicílio. Independentemente da causa de morte ser conhecida, por agressão ou desconhecida o Certificado de óbito é sempre emitido (pelo médico que verificar o óbito), no entanto se a causa for por agressão ou desconhecida cabe ao Ministério Público decidir se deve ou não ser feita uma autopsia médico-legal. | ||
Uma excepção é quando o óbito é confirmado ou pela polícia ou pelo INEM e embora preencham o comprovativo da verificação de óbito em papel, como o corpo é transportado para a instituição de saúde, deve ser emitido, na instituição, o boletim de informação clínica, posteriormente deve ser comunicado o nº do boletim de informação clínica e o Ministério Público deve decidir sobre a realização da autópsia. | Uma excepção é quando o óbito é confirmado ou pela polícia ou pelo INEM e embora preencham o comprovativo da verificação de óbito em papel, como o corpo é transportado para a instituição de saúde, deve ser emitido, na instituição, o boletim de informação clínica, posteriormente deve ser comunicado o nº do boletim de informação clínica e o Ministério Público deve decidir sobre a realização da autópsia. | ||
Relativamente ao Ministério Público, estes têm em conta que existem três tipos de morte a considerar: | |||
'''Morte natural''' - quando a causa desta morte resulta de uma doença ou um estado patológico. | |||
'''Morte não natural''' - quando a causa de morte ocorre na sequência de uma lesão provocada por um acidente ou por violência. | |||
'''Sujeito a Investigação''' - quando a causa de morte não é identificável e é desconhecida pelo médico até à data da certificação do óbito. | |||
Quando a causa de morte é conhecida e o Certificado de Óbito é enviado para o Instituto de Registos e Notariado e para as Conservatórias do Registo Civil, cabe a estes fazerem o assento de óbito. O utente fica marcado como óbito no RNU e cabe posteriormente à Direção Geral de Saúde codificar as causas e enviar os dados obtidos para o Instituto Nacional de Estatística. | |||
Quando a causa de morte é suspeita e o médico no hospital regista o boletim de informação clínica e comunica ao Ministério Público, no caso de ser necessária uma autópsia, dependendo dos procedimentos internos da instituição,é o medico legista que regista o Certificado de Óbito com os dados da autopsia. Se não existir necessidade de se realizar a autopsia é o medico do hospital que regista o Certificado de Óbito. | |||
O Ministério Público regista e associa o Número Único de Identificação de Processo Crime e o Certificado de Óbito é enviado para o Instituto de Registos e Notariado e as Conservatórias do Registo Civil fazem assento de óbito – O utente fica marcado como óbito no Registo Nacional de Utentes e, cabe á Direção Geral de Saúde codificar as causas e enviar dados obtidos para o Instituto Nacional de Estatística. |
Revisão das 22h41min de 4 de abril de 2017
SICO | |
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Sigla | |
Designação | Sistema de Informação dos Certificados de Óbito |
Data de Lançamento | 2014 |
Entidade Criadora | DGS |
Entidade Gestora | DGS e SPMS |
Versão Atual | |
Requisitos Técnicos | |
Tipo de Licenciamento | |
Arquitetura | |
Sistema Operativo | |
Especialidade Médica | |
Utilizadores Principais | |
Função | Certificados de Óbitos |
Descrição
O SICO, acrónimo de Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, é um sistema de informação que tem como objetivo possibilitar uma união de todas as entidades envolvidas no processo de certificação de óbitos. Este sistema tem como intuito a utilização apropriada de recursos, o melhoramento da qualidade e do rigor da informação, bem como, uma maior rapidez no acesso aos dados em condições de segurança e no respeito pela privacidade dos cidadãos. Esta aplicação pretende fazer um controle rigoroso das causas de morte em Portugal e vem substituir o habitual certificado de óbito em papel.
A partir do dia 1 de janeiro de 2014 o SICO tornou-se obrigatório em todo o país e foi instituído através da Lei n.º 15/2012 de 3 de abril.
Objetivos
A plataforma SICO teve os seguintes propósitos como principais objetivos:
- A desmaterialização dos certificados de óbito;
- Melhoria do tratamento estatístico das causas de morte em Portugal;
- A atualização da base de dados dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) do Registo Nacional de Utentes (RNU);
- A emissão e a transmissão eletrónica dos certificados de óbito para efeitos de composição dos assentos de óbito pelas Conservatórias do Registo Civil.
Utilizadores
Esta aplicação é utilizada por diversos utilizadores, nomeadamente:
- Médicos;
- Codificadoras (Direção-Geral de Saúde)
- Ministério Público (MP)
- Autoridades Policiais (PSP, GNR, Polícia Marítima);
- Conservatórias do Instituto de Registos e Notariado (IRN).
Cada um destes intervenientes tem papeis distintos na aplicação. Aos médicos cabe a função de quando verificam a existência de um óbito, emitir um certificado de óbito, caso a morte ocorra numa instituição e a causa seja ou suspeita ou desconhecida o médico deve emitir um boletim de informação clínica para informar o Ministério Público da ocorrência. O Ministério Público ao ter conhecimento do óbito vai criar um Número Único de Processo Crime, associá-lo ao certificado de óbito ou ao boletim de informação clínica registando-o na aplicação SICO e ainda decide se é ou não necessária a autópsia médico-legal (havendo a possibilidade desta ficar em segredo de justiça). Os médicos codificadores enviam toda a informação das causas para o Instituto Nacional de Estatística. As Conservatórias quando recebem o certificado de óbito e o declarante, normalmente um agente funerário ou familiar, lavram o assento de óbito para que o falecido seja assim considerado e para que o corpo possa seguir para as cerimónias fúnebres. Quando as conservatórias estão encerradas, normalmente ao fim de semana, cabe às autoridades este papel.
BLA BLA
Certificado de Óbito e Certificado de Óbito fetal neonatal: Esta plataforma lida com dois tipos de certificado de óbito. O certificado de óbito normal que se destina a todos os utentes que falecem com mais do que 28 dias de vida e o certificado de óbito fetal que se destina a todas as mortes fetais, nados vivos e, todas as mortes que ocorram até aos 28 dias após o nascimento.
Boletim de Informação Clínica: O BIC é utilizado em mortes institucionais, ou seja, quando a morte ocorre numa instituição pública ou privada. O intuito deste boletim é alertar o ministério Público para a ocorrência de um óbito cuja causa de morte é suspeita.
Percurso Funcional
Diferentes óbitos influenciam as ações a ser tomadas no SICO, nomeadamente tendo em conta o local onde ocorreu o óbito e qual a sua causa. Quando o óbito ocorre na instituição de saúde e a morte tem como base uma causa conhecida é emitido diretamente, pelo médico que verifica o óbito, o Certificado de óbito. Se a causa de morte é desconhecida deve ser emitido o Boletim de Informação Clínica e posteriormente deve ser comunicado ao Ministério Público, não devendo ser emitido o Certificado de Óbito até decisão do Ministério Público sobre dispensa ou não da autópsia médico-legal.
Outro cenário é quando o óbito acontece fora da instituição de saúde, por exemplo na via pública ou no domicílio. Independentemente da causa de morte ser conhecida, por agressão ou desconhecida o Certificado de óbito é sempre emitido (pelo médico que verificar o óbito), no entanto se a causa for por agressão ou desconhecida cabe ao Ministério Público decidir se deve ou não ser feita uma autopsia médico-legal. Uma excepção é quando o óbito é confirmado ou pela polícia ou pelo INEM e embora preencham o comprovativo da verificação de óbito em papel, como o corpo é transportado para a instituição de saúde, deve ser emitido, na instituição, o boletim de informação clínica, posteriormente deve ser comunicado o nº do boletim de informação clínica e o Ministério Público deve decidir sobre a realização da autópsia.
Relativamente ao Ministério Público, estes têm em conta que existem três tipos de morte a considerar:
Morte natural - quando a causa desta morte resulta de uma doença ou um estado patológico.
Morte não natural - quando a causa de morte ocorre na sequência de uma lesão provocada por um acidente ou por violência.
Sujeito a Investigação - quando a causa de morte não é identificável e é desconhecida pelo médico até à data da certificação do óbito.
Quando a causa de morte é conhecida e o Certificado de Óbito é enviado para o Instituto de Registos e Notariado e para as Conservatórias do Registo Civil, cabe a estes fazerem o assento de óbito. O utente fica marcado como óbito no RNU e cabe posteriormente à Direção Geral de Saúde codificar as causas e enviar os dados obtidos para o Instituto Nacional de Estatística.
Quando a causa de morte é suspeita e o médico no hospital regista o boletim de informação clínica e comunica ao Ministério Público, no caso de ser necessária uma autópsia, dependendo dos procedimentos internos da instituição,é o medico legista que regista o Certificado de Óbito com os dados da autopsia. Se não existir necessidade de se realizar a autopsia é o medico do hospital que regista o Certificado de Óbito. O Ministério Público regista e associa o Número Único de Identificação de Processo Crime e o Certificado de Óbito é enviado para o Instituto de Registos e Notariado e as Conservatórias do Registo Civil fazem assento de óbito – O utente fica marcado como óbito no Registo Nacional de Utentes e, cabe á Direção Geral de Saúde codificar as causas e enviar dados obtidos para o Instituto Nacional de Estatística.