Confidencialidade da Informação em Saúde: diferenças entre revisões

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{{Conceitos
|Aplicações=Segurança da informação, Proteção de dados
|Conceitos relacionados=Privacidade, Autenticação, Autoria, Controlo de acesso
}}


=Definição=
== Definição ==


A confidencialidade e a privacidade são termos diretamente relacionados que tratam da guarda das informações pessoais. [1] A privacidade diz respeito a um direito individual de intimidade ou seja, o indivíduo tem o direito de definir o quê e a quem deseja revelar algo. Já confidencialidade diz respeito à segurança do indivíduo que revelou alo de sua intimidade que a informação será mantida em sigilo. [1] Por isso, confidencialidade é definida pelo Dicionário Priberam da Língua Portuguesa como sendo qualidade do que é confidencial, ou seja, uma comunicação secreta, sigilosa e pelo Glossário de Bioética do Instituto Kennedy de Ética como a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e a proteção contra a sua revelação não autorizada. [2, 3]
A '''confidencialidade''' e a '''privacidade''' são termos diretamente relacionados que tratam da guarda das informações pessoais. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}]
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: A '''privacidade''' diz respeito a um direito individual de intimidade ou seja, o indivíduo tem o direito de definir o quê e a quem deseja revelar algo.
: '''confidencialidade''' diz respeito à segurança do indivíduo que revelou algo de sua intimidade que a informação será mantida em sigilo. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}]
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Por isso, confidencialidade é definida pelo Dicionário Priberam da Língua Portuguesa como sendo <u>qualidade do que é confidencial</u>, ou seja, uma comunicação secreta, sigilosa e, pelo Glossário de Bioética do Instituto Kennedy de Ética, como a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e a proteção contra a sua revelação não autorizada. [[#Referências|[2{{#info: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: [http://www.priberam.pt/dlpo/confidencial 2]. Acesso em: 19 de outubro de 2015.}},3]]{{#info: GOLDIM, J.R. Confidencialidade. Kennedy Institute of Ethics. Bioethics Thesaurus. Washington: KIE, 1995.}}]
<br>
Diante do exposto, a confidencialidade é uma forma de <u>privacidade informacional que acontece no âmbito de uma relação entre duas partes</u> e que envolve a privacidade, a confiança e a segurança de que a informação não seja revelada sem a autorização de quem a fornece [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}},[[#Referências|6]]{{#info:  DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf 6]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}},[[#Referências|7]]{{#info:  MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age 7]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}},[[#Referências|8]]{{#info: SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: [http://dataprivacylab.org/dataprivacy/projects/law/aiwp.pdf 8]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}},[[#Referências|10]]{{#info: RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: [http://www.researchgate.net/profile/Thomas_Rindfleisch/publication/2521603_Confidentiality_Information_Technology_and_Health_Care/links/0deec53c698c6d5e83000000.pdf 10]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}].


Diante do exposto, a confidencialidade é uma forma de privacidade informacional que acontece no âmbito de uma relação entre duas partes e que envolve a privacidade e a confiança, que garantem a segurança de que a informação não seja revelada sem a autorização de quem a fornece [1, 6, 7, 8, 10]. Conceituada a confidencialidade, há que se discutir as implicações quanto a seu uso em sentido clínico.


Conceituada a confidencialidade, há que se discutir as implicações quanto a seu uso em sentido clínico.


=Sentido clínico=


Para compreender o caráter obrigatório do sigilo, que garante a confidencialidade dos dados do paciente, é necessário conhecer suas raízes e evolução histórica, visto se ter relato desde o século V a.C.. No que diz respeito ao histórico da confidencialidade, cabe destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, que cita em seu artigo XII o direito à não interferência na vida pessoal ou familiar e o Juramento de Hipócrates, que deveria ser cumprido pelo médico com o objetivo de proteger os segredos dos doentes: “tudo quanto veja ou ouça, profissional ou privadamente, que se refira à intimidade humana e não deva ser divulgado, eu manterei em segredo e contarei a ninguém”. [1, 4, 5]
== Sentido clínico ==


O exposto permite inferir que na área clínica, confidencialidade pode ser entendida como o sigilo da comunicação entre o profissional de saúde e o paciente que é respaldado por valores éticos e por determinações legais que devem ser seguidas. [1] A confidencialidade pode ser entendida como um direito-dever, ou seja, um direito do paciente e um dever do profissional de saúde de forma que o paciente possa revelar situações potencialmente embaraçosas, em um ambiente confiável objetivando o melhor cuidado de sua integridade física e emocional. [1] Por isso, as informações discutidas não podem ser repassadas a outras pessoas sem permissão explícita. [1]
Para compreender o caráter obrigatório do sigilo, que garante a confidencialidade dos dados do paciente, é necessário conhecer suas raízes e evolução histórica, visto se ter relato desde o século V a.C.. No que diz respeito ao histórico da confidencialidade, cabe destacar a '''Declaração Universal dos Direitos Humanos''', promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, que cita em seu artigo XII o ''direito à não interferência na vida pessoal ou familiar'' e o Juramento de Hipócrates, que deveria ser cumprido pelo médico com o objetivo de proteger os segredos dos doentes: ''“tudo quanto veja ou ouça, profissional ou privadamente, que se refira à intimidade humana e não deva ser divulgado, eu manterei em segredo e contarei a ninguém”''. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}, [[#Referências|4]]{{#info: SANTOS, M.F.O; SANTOS, T.E.O; SANTOS, A.L.O. A confidencialidade médica na relação com o paciente adolescente: uma visão teórica. Rev. Bioét. (Impr)2012; 20 (2): 318-25.}}, [[#Referências|5]]{{#info: SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.}}]
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O exposto permite inferir que na área clínica, confidencialidade pode ser entendida como o '''sigilo da comunicação entre o profissional de saúde e o paciente''' que é respaldado por valores éticos e por determinações legais que devem ser seguidas. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}] A confidencialidade pode ser entendida como um direito-dever, ou seja, um direito do paciente e um dever do profissional de saúde de forma que o paciente possa revelar situações potencialmente embaraçosas, em um ambiente confiável objetivando o melhor cuidado de sua integridade física e emocional. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}] Por isso, as informações discutidas não podem ser repassadas a outras pessoas sem permissão explícita. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}]
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A confidencialidade é reforçada pelos códigos de ética deontológicos e, por isso, uma responsabilidade de todos os profissionais que atuam no cuidado do paciente. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}]


A confidencialidade é reforçada pelos códigos de ética deontológicos e, por isso, uma responsabilidade de todos os profissionais que atuam no cuidado do paciente. [1] O serviço nacional de saúde inglês (NHS) define a confidencialidade como o princípio orientador fundamental em que os registros de saúde de um paciente são feitos pelos profissionais do serviço de saúde para apoiar a saúde desse paciente, portanto, o registro individual de um paciente é para finalidade de seu cuidado e seu uso deve ter sua anuência, salvo exceções. [6] Já os registros anônimos são considerados públicos. [6]


Entretanto, durante o cuidado hospitalar de um paciente, vários profissionais de saúde têm acesso à informação dada confidencialmente a outro profissional por meio do registro dessa informação no prontuário do paciente. Se por um lado esse acesso pode ser benéfico para melhor atenção à saúde, por outro há a perda da confidencialidade. [1]
O serviço nacional de saúde inglês ([https://pt.wikipedia.org/wiki/Servi%C3%A7o_Nacional_de_Sa%C3%BAde_%28Reino_Unido%29 NHS]) define a confidencialidade como o princípio orientador fundamental em que os registros de saúde de um paciente são feitos pelos profissionais do serviço de saúde para apoiar a saúde desse paciente, portanto, o registro individual de um paciente é para finalidade de seu cuidado e seu uso deve ter sua anuência, salvo exceções. [[#Referências|[6]]{{#info:  DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf 6]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}] Já os registros anônimos são considerados públicos. [[#Referências|[6]]{{#info:  DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf 6]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]
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Entretanto, durante o cuidado hospitalar de um paciente, vários profissionais de saúde têm acesso à informação dada confidencialmente a outro profissional por meio do registro dessa informação no prontuário do paciente. Se por um lado esse acesso pode ser benéfico para melhor atenção à saúde, por outro há a perda da confidencialidade. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}]


Na contramão da necessidade de controle, existem ainda obrigações legais exigem que os profissionais de saúde forneçam informações sobre o paciente tais como a notificação compulsória de algumas doenças transmissíveis, as lesões por agressão ou violência e as suspeitas de abuso infantil; quebrando assim, por força de lei, a confidencialidade. [1]
O uso e divulgação de informações do paciente associado com a sua saúde implicam em escolhas sobre as limitações quanto ao uso da informação e seu compartilhamento. Em busca de tratar estas questões o NHS propõe um modelo de garantia de confidencialidade com quatro requisitos principais:
* Proteger: cuidar das informações do paciente;
* Informar: garantir que os pacientes estão cientes de como suas informações serão utilizadas;
* Promover escolha: permitir que os pacientes decidam se as informações podem ser divulgadas ou usadas;
* Melhorar: sempre procurar maneiras melhores de proteger, informar e fornecer escolha. [6]


A garantia de confidencialidade da relação clínica deve ser mantida e as situações que demandam a sua ruptura devem ser discutidas ou informadas ao paciente e que é fundamental que se estabeleçam políticas prudentes e eticamente adequadas para regular estas questões. [[#Referências|[1]]] A garantia da confidencialidade é também tema importante a ser tratado no contexto de sistemas de informação, tema do próximo tópico.
Na contramão da necessidade de controle, existem ainda obrigações legais que exigem que os profissionais de saúde forneçam informações sobre o paciente, tais como a notificação compulsória de algumas doenças transmissíveis, as lesões por agressão ou violência e as suspeitas de abuso infantil; quebrando assim, por força de lei, a confidencialidade. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}]
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O uso e divulgação de informações do paciente associado com a sua saúde implicam escolhas sobre as limitações quanto ao uso da informação e seu compartilhamento. Em busca de tratar estas questões o NHS propõe um modelo de garantia de confidencialidade com quatro requisitos principais:
* '''Proteger''': cuidar das informações do paciente;
* '''Informar''': garantir que os pacientes estão cientes de como suas informações serão utilizadas;
* '''Promover escolha''': permitir que os pacientes decidam se as informações podem ser divulgadas ou usadas;
* '''Melhorar''': sempre procurar maneiras melhores de proteger, informar e fornecer escolha. [[#Referências|[6]]{{#info:  DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf 6]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]


=O papel do sistema de informação=


A crescente utilização de sistemas de informação para registro de dados em saúde melhorou a disponibilidade e facilidade de acesso as informações de saúde do indivíduo e, por isso, a confidencialidade além de ser abordada juntamente com as questões de privacidade passou, também, a ser relacionada com a segurança da informação. [1,6]
A garantia de confidencialidade da relação clínica deve ser mantida e as situações que demandam a sua ruptura devem ser discutidas ou informadas ao paciente e que é fundamental que se estabeleçam políticas prudentes e eticamente adequadas para regular estas questões. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}] A garantia da confidencialidade é também tema importante a ser tratado no contexto de sistemas de informação, tema do próximo tópico.


O acesso aos dados de saúde de um indivíduo em formato eletrônico melhorou o desempenho da saúde pública porém, ameaçam a privacidade pela facilidade de duplicar e transmitir a informação a pessoas não autorizadas. [7] Apesar deste ponto de fragilidade os dados eletrônicos são mais fáceis de serem protegidos que os registrados em papel, pois permitem a utilização de mecanismos de segurança da informação como autenticação, autorização e auditoria. [7]


Dentre as várias formas de prevenção, destaca-se ações de engenharia preventiva que podem ser tomadas tanto a partir do indivíduo como para os meios eletrônicos: [7, 10, 11]
== O papel do sistema de informação ==
* A partir do indivíduo (educação):
** Capacitação de pessoal: é uma parte integrante da prevenção à maioria das violações de confidencialidade que surgem internamente;
** Criação de um responsável pela segurança dos dados: responsável pelo desenvolvimento e organização de formação do pessoal e monitoramento da segurança do meio ambiente organizacional, e da aplicação local;
** Divulgação apropriada das informações;
** Autorização da pessoa que recebe a informação;
** Alertas e lembretes: para reforçar a ética do usuário;
** Acesso de curiosos: que pode ser tratado através de educação, autenticação, autorização, trilha de auditoria, restrição de direito de acesso, ferramentas de gestão de acesso;
* Meios eletrônicos (prevenção):
** Autenticação: determinar quem está acessando o sistema e pode ser feita idealmente nos níveis: 1º com informações que o usuário saiba (senha) e 2º com algo que o usuário tenha (token, biometria, assinatura digital, certificado digital);
** Autorização: definir quem pode acessar e que informação pode acessar;
** Trilhas de Auditoria: controlar o acesso a documentos e registros de dados, fornecer alertas para a manipulação de informações sensíveis;
** Prevenção de acessos externos: tomando medidas como isolamento de servidores ou redes da internet;
** Segurança do modo de transmissão e manipulação de dados: não salvar informações nos devices de clientes, uso de firewall, a encriptação de Servidores de dados e aplicação, computadores desktop, móvel computadores, mídia portáteis, e e-mail ou outras formas de dados transmissão;
** Gerenciamento do software: proteção contra vírus, software malicioso mal-intencionado (malwares), etc. Além de controle sobre uso de software não certificado;
** Análise de vulnerabilidade do sistema: ferramentas para detectar vulnerabilidades não intencionais no sistema.


O compartilhamento das informações, especialmente em formato eletrônico, pode acarretar benefícios na prestação de cuidados de saúde, na vigilância em saúde, na pesquisa e na educação. [7,9] Entretanto, quando o objetivo não for a assistência à saúde a um indivíduo específico, para divulgar as informações com segurança se deve adotar mecanismos eficientes e efetivos de desidentificação e de anonimização das informações. [8] Assim, para que o desenvolvimento de sistema de informação atenda ao requisito de confidencialidade e às questões legais de órgãos reguladores e entidades certificadoras em seu contexto de uso e aplicação, é ímpar a implantação de um conjunto de políticas de segurança da informação e o controle de acesso ao seu conteúdo. [8, 9, 10, 11]
A crescente utilização de sistemas de informação para registro de dados em saúde melhorou a disponibilidade e facilidade de acesso às informações de saúde do indivíduo e, por isso, a confidencialidade além de ser abordada juntamente com as questões de privacidade passou, também, a ser relacionada com a segurança da informação. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}},[[#Referências|6]]{{#info:  DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf 6]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]
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O acesso aos dados de saúde de um indivíduo em formato eletrônico melhorou o desempenho da saúde pública, porém ameaça a privacidade pela facilidade de duplicar e transmitir a informação a pessoas não autorizadas. [[#Referências|[7]]{{#info: MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age 7]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]




=Legislação no Brasil (CFM, MS, MC&T, SBIS)=
Apesar deste ponto de fragilidade, os dados eletrônicos são mais fáceis de serem protegidos que os registrados em papel, pois permitem a utilização de mecanismos de segurança da informação como '''autenticação''', '''autorização''' e '''auditoria'''. [[#Referências|[7]]{{#info: MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age 7]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]
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Dentre as várias formas de prevenção, destaca-se ações de '''engenharia preventiva''' que podem ser tomadas tanto a partir do indivíduo como para os meios eletrônicos: [[#Referências|[7]]{{#info: MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age 7]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}},[[#Referências|10]]{{#info: RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: [http://www.researchgate.net/profile/Thomas_Rindfleisch/publication/2521603_Confidentiality_Information_Technology_and_Health_Care/links/0deec53c698c6d5e83000000.pdf 10]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}, [[#Referências|11]]{{#info: SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: [http://www.sbis.org.br 11]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]


No Brasil o sigilo e a privacidade da informação estão garantidos legalmente pelo Código Penal Brasileiro - um decreto-lei de 1940, que estabelece no artigo 154 o crime de violação do segredo profissional o qual se estende a qualquer profissão. [1,5]
* '''A partir do indivíduo''' (educação):
** <u>Capacitação de pessoal</u>: é uma parte integrante da prevenção à maioria das violações de confidencialidade que surgem internamente;
** <u>Criação de um responsável pela segurança dos dados</u>: responsável pelo desenvolvimento e organização de formação do pessoal e monitoramento da segurança do meio ambiente organizacional e da aplicação local;
** <u>Divulgação apropriada das informações</u>;
** <u>Autorização da pessoa que recebe a informação</u>;
** <u>Alertas e lembretes</u>: para reforçar a ética do usuário;
** <u>Acesso de curiosos</u>: que pode ser tratado através de educação, autenticação, autorização, trilha de auditoria, restrição de direito de acesso, ferramentas de gestão de acesso;


No Brasil, assim como em vários países, as questões legais que envolvem a regulação da profissão passam por conselhos federais. No caso da medicina, essa responsabilidade cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentou nos artigos 102 a 109 de seu Código de Ética, várias situações específicas que vedam ao médico a revelação de informações podendo ocorrer a quebra do sigilo somente por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. [1,5]
* '''Meios eletrônicos''' (prevenção):
** <u>Autenticação</u>: determinar quem está acessando o sistema e pode ser feita idealmente nos níveis: 1º com informações que o usuário saiba (senha) e 2º com algo que o usuário tenha (token, biometria, assinatura digital, [[Certificação_Digital_do_Médico_no_Brasil|certificado digital]]);
** <u>Autorização</u>: definir quem pode acessar e que informação pode acessar;
** <u>Trilhas de Auditoria</u>: controlar o acesso a documentos e registros de dados, fornecer alertas para a manipulação de informações sensíveis;
** <u>Prevenção de acessos externos</u>: tomando medidas como isolamento de servidores ou redes da internet;
** <u>Segurança do modo de transmissão e manipulação de dados</u>: não salvar informações nos devices de clientes, uso de firewall, a encriptação de Servidores de dados e aplicação, computadores desktop, móvel computadores, mídia portáteis, e e-mail ou outras formas de dados transmissão;
** <u>Gerenciamento do software</u>: proteção contra vírus, software malicioso mal-intencionado (malwares), etc. Além de controle sobre uso de software não certificado;
** <u>Análise de vulnerabilidade do sistema</u>: ferramentas para detectar vulnerabilidades não intencionais no sistema.


No cenário brasileiro cabe destacar a cooperação técnica estabelecida entre a Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde para estabelecer os requisitos do processo de certificação de sistemas informatizados em saúde de forma a orientar o desenvolvimento e implementação de sistemas coerentes com a legislação e que tratam as questões de privacidade, confidencialidade e segurança da informação. [11]


O compartilhamento das informações, especialmente em formato eletrônico, pode acarretar benefícios na prestação de cuidados de saúde, na vigilância em saúde, na pesquisa e na educação. [[#Referências|[7]]{{#info: MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age 7]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}, [[#Referências|9]]{{#info: STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.}}] Entretanto, quando o objetivo não for a assistência à saúde a um indivíduo específico, para divulgar as informações com segurança, se deve adotar mecanismos eficientes e efetivos de desidentificação e de anonimização das informações. [[#Referências|[8]]{{#info: SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: [http://dataprivacylab.org/dataprivacy/projects/law/aiwp.pdf 8]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]
<br>
Assim, para que o desenvolvimento de sistema de informação atenda ao requisito de confidencialidade e às questões legais de órgãos reguladores e entidades certificadoras em seu contexto de uso e aplicação, é ímpar a implantação de um conjunto de políticas de segurança da informação e o controle de acesso ao seu conteúdo. [[#Referências|[8]]{{#info: SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: [http://dataprivacylab.org/dataprivacy/projects/law/aiwp.pdf 8]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}, [[#Referências|9]]{{#info: STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.}}, [[#Referências|10]]{{#info: RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: [http://www.researchgate.net/profile/Thomas_Rindfleisch/publication/2521603_Confidentiality_Information_Technology_and_Health_Care/links/0deec53c698c6d5e83000000.pdf 10]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}, [[#Referências|11]]{{#info: SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: [http://www.sbis.org.br 11]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]


=Referências=


[1] LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.
== Legislação no Brasil ==


[2] Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: <http://www.priberam.pt/dlpo/confidencial>. Acesso em: 19 de outubro de 2015.
No Brasil, o sigilo e a privacidade da informação estão garantidos legalmente pelo ''Código Penal Brasileiro'' - um decreto-lei de 1940, que estabelece no artigo 154 o crime de violação do segredo profissional o qual se estende a qualquer profissão. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}, [[#Referências|5]]{{#info: SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.}}].
<br>
No Brasil, assim como em vários países, as questões legais que envolvem a regulação da profissão passam por conselhos federais. No caso da medicina, essa responsabilidade cabe ao '''Conselho Federal de Medicina''' (CFM) que regulamentou nos artigos 102 a 109 de seu ''Código de Ética'', várias situações específicas que vedam ao médico a revelação de informações podendo ocorrer a quebra do sigilo somente por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}, [[#Referências|5]]{{#info: SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.}}]


[3] GOLDIM, J.R. Confidencialidade. Kennedy Institute of Ethics. Bioethics Thesaurus. Washington: KIE, 1995.


[4] SANTOS, M.F.O; SANTOS, T.E.O; SANTOS, A.L.O. A confidencialidade médica na relação com o paciente adolescente: uma visão teórica. Rev. Bioét. (Impr)2012; 20 (2): 318-25.
No cenário brasileiro cabe destacar a cooperação técnica estabelecida entre a <u>Câmara Técnica de Informática em Saúde</u> do CFM e a <u>[//www.sbis.org.br Sociedade Brasileira de Informática em Saúde]</u> (SBIS) para estabelecer os requisitos do processo de certificação de sistemas informatizados em saúde de forma a orientar o desenvolvimento e implementação de sistemas coerentes com a legislação e que tratam as questões de '''privacidade''', '''confidencialidade''' e '''segurança''' da informação. [[#Referências|[11]]{{#info: SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: [http://www.sbis.org.br 11]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]


[5] SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.


[6] DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: <https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf>. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
Cabe destacar órgãos, entidades ou instituições que exercem importante papel na regulação e na informática em saúde no Brasil:
* [//www.saude.gov.br Ministério da Saúde] (MS)
* [//www.mcti.gov.br Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação] (MCTI)
* [//www.ans.gov.br Agência Nacional de Saúde Suplementar] (ANS)
* Conselho Federal de Medicina (CFM)
* [//www.sbis.org.br Sociedade Brasileira de Informática em Saúde] (SBIS)
* [//www.cee78is.org.br Comissão de Estudo Especial de Informática em Saúde da Associação Brasileira de Normas Técnicas] (ABNT/CEE78)


[7] MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: <http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age>. Acesso em: 05 de novembro de 2015.


[8] SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: <http://dataprivacylab.org/dataprivacy/projects/law/aiwp.pdf>. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
== Referências ==


[9] STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.
# LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.
# Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: [http://www.priberam.pt/dlpo/confidencial 2]. Acesso em: 19 de outubro de 2015.
# GOLDIM, J.R. Confidencialidade. Kennedy Institute of Ethics. Bioethics Thesaurus. Washington: KIE, 1995.
# SANTOS, M.F.O; SANTOS, T.E.O; SANTOS, A.L.O. A confidencialidade médica na relação com o paciente adolescente: uma visão teórica. Rev. Bioét. (Impr)2012; 20 (2): 318-25.
# SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.
# DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf 6]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
# MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age 7]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
# SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: [http://dataprivacylab.org/dataprivacy/projects/law/aiwp.pdf 8]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
# STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.
# RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: [http://www.researchgate.net/profile/Thomas_Rindfleisch/publication/2521603_Confidentiality_Information_Technology_and_Health_Care/links/0deec53c698c6d5e83000000.pdf 10]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
# SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: [http://www.sbis.org.br 11]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.


[10] RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: <http://www.researchgate.net/profile/Thomas_Rindfleisch/publication/2521603_Confidentiality_Information_Technology_and_Health_Care/links/0deec53c698c6d5e83000000.pdf>. Acesso em: 05 de novembro de 2015.


[11] SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: <http://www.sbis.org.br>. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
[[Categoria: Confidencialidade da Informação]]

Edição atual desde as 14h31min de 28 de março de 2016

Confidencialidade da Informação em Saúde
Sigla
Aplicações Segurança da informação, Proteção de dados
Conceitos relacionados Privacidade, Autenticação, Autoria, Controlo de acesso


Definição

A confidencialidade e a privacidade são termos diretamente relacionados que tratam da guarda das informações pessoais. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.]

A privacidade diz respeito a um direito individual de intimidade ou seja, o indivíduo tem o direito de definir o quê e a quem deseja revelar algo.
confidencialidade diz respeito à segurança do indivíduo que revelou algo de sua intimidade que a informação será mantida em sigilo. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.]


Por isso, confidencialidade é definida pelo Dicionário Priberam da Língua Portuguesa como sendo qualidade do que é confidencial, ou seja, uma comunicação secreta, sigilosa e, pelo Glossário de Bioética do Instituto Kennedy de Ética, como a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e a proteção contra a sua revelação não autorizada. [2Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: [http://www.priberam.pt/dlpo/confidencial 2]. Acesso em: 19 de outubro de 2015.,3GOLDIM, J.R. Confidencialidade. Kennedy Institute of Ethics. Bioethics Thesaurus. Washington: KIE, 1995.]
Diante do exposto, a confidencialidade é uma forma de privacidade informacional que acontece no âmbito de uma relação entre duas partes e que envolve a privacidade, a confiança e a segurança de que a informação não seja revelada sem a autorização de quem a fornece [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.,6DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: 6. Acesso em: 05 de novembro de 2015.,7MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: 7. Acesso em: 05 de novembro de 2015.,8SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: 8. Acesso em: 05 de novembro de 2015.,10RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: 10. Acesso em: 05 de novembro de 2015.].


Conceituada a confidencialidade, há que se discutir as implicações quanto a seu uso em sentido clínico.


Sentido clínico

Para compreender o caráter obrigatório do sigilo, que garante a confidencialidade dos dados do paciente, é necessário conhecer suas raízes e evolução histórica, visto se ter relato desde o século V a.C.. No que diz respeito ao histórico da confidencialidade, cabe destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, que cita em seu artigo XII o direito à não interferência na vida pessoal ou familiar e o Juramento de Hipócrates, que deveria ser cumprido pelo médico com o objetivo de proteger os segredos dos doentes: “tudo quanto veja ou ouça, profissional ou privadamente, que se refira à intimidade humana e não deva ser divulgado, eu manterei em segredo e contarei a ninguém”. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003., 4SANTOS, M.F.O; SANTOS, T.E.O; SANTOS, A.L.O. A confidencialidade médica na relação com o paciente adolescente: uma visão teórica. Rev. Bioét. (Impr)2012; 20 (2): 318-25., 5SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.]
O exposto permite inferir que na área clínica, confidencialidade pode ser entendida como o sigilo da comunicação entre o profissional de saúde e o paciente que é respaldado por valores éticos e por determinações legais que devem ser seguidas. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.] A confidencialidade pode ser entendida como um direito-dever, ou seja, um direito do paciente e um dever do profissional de saúde de forma que o paciente possa revelar situações potencialmente embaraçosas, em um ambiente confiável objetivando o melhor cuidado de sua integridade física e emocional. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.] Por isso, as informações discutidas não podem ser repassadas a outras pessoas sem permissão explícita. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.]
A confidencialidade é reforçada pelos códigos de ética deontológicos e, por isso, uma responsabilidade de todos os profissionais que atuam no cuidado do paciente. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.]


O serviço nacional de saúde inglês (NHS) define a confidencialidade como o princípio orientador fundamental em que os registros de saúde de um paciente são feitos pelos profissionais do serviço de saúde para apoiar a saúde desse paciente, portanto, o registro individual de um paciente é para finalidade de seu cuidado e seu uso deve ter sua anuência, salvo exceções. [6DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: 6. Acesso em: 05 de novembro de 2015.] Já os registros anônimos são considerados públicos. [6DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: 6. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]
Entretanto, durante o cuidado hospitalar de um paciente, vários profissionais de saúde têm acesso à informação dada confidencialmente a outro profissional por meio do registro dessa informação no prontuário do paciente. Se por um lado esse acesso pode ser benéfico para melhor atenção à saúde, por outro há a perda da confidencialidade. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.]


Na contramão da necessidade de controle, existem ainda obrigações legais que exigem que os profissionais de saúde forneçam informações sobre o paciente, tais como a notificação compulsória de algumas doenças transmissíveis, as lesões por agressão ou violência e as suspeitas de abuso infantil; quebrando assim, por força de lei, a confidencialidade. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.]
O uso e divulgação de informações do paciente associado com a sua saúde implicam escolhas sobre as limitações quanto ao uso da informação e seu compartilhamento. Em busca de tratar estas questões o NHS propõe um modelo de garantia de confidencialidade com quatro requisitos principais:

  • Proteger: cuidar das informações do paciente;
  • Informar: garantir que os pacientes estão cientes de como suas informações serão utilizadas;
  • Promover escolha: permitir que os pacientes decidam se as informações podem ser divulgadas ou usadas;
  • Melhorar: sempre procurar maneiras melhores de proteger, informar e fornecer escolha. [6DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: 6. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]


A garantia de confidencialidade da relação clínica deve ser mantida e as situações que demandam a sua ruptura devem ser discutidas ou informadas ao paciente e que é fundamental que se estabeleçam políticas prudentes e eticamente adequadas para regular estas questões. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.] A garantia da confidencialidade é também tema importante a ser tratado no contexto de sistemas de informação, tema do próximo tópico.


O papel do sistema de informação

A crescente utilização de sistemas de informação para registro de dados em saúde melhorou a disponibilidade e facilidade de acesso às informações de saúde do indivíduo e, por isso, a confidencialidade além de ser abordada juntamente com as questões de privacidade passou, também, a ser relacionada com a segurança da informação. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.,6DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: 6. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]
O acesso aos dados de saúde de um indivíduo em formato eletrônico melhorou o desempenho da saúde pública, porém ameaça a privacidade pela facilidade de duplicar e transmitir a informação a pessoas não autorizadas. [7MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: 7. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]


Apesar deste ponto de fragilidade, os dados eletrônicos são mais fáceis de serem protegidos que os registrados em papel, pois permitem a utilização de mecanismos de segurança da informação como autenticação, autorização e auditoria. [7MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: 7. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]
Dentre as várias formas de prevenção, destaca-se ações de engenharia preventiva que podem ser tomadas tanto a partir do indivíduo como para os meios eletrônicos: [7MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: 7. Acesso em: 05 de novembro de 2015.,10RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: 10. Acesso em: 05 de novembro de 2015., 11SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: 11. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]

  • A partir do indivíduo (educação):
    • Capacitação de pessoal: é uma parte integrante da prevenção à maioria das violações de confidencialidade que surgem internamente;
    • Criação de um responsável pela segurança dos dados: responsável pelo desenvolvimento e organização de formação do pessoal e monitoramento da segurança do meio ambiente organizacional e da aplicação local;
    • Divulgação apropriada das informações;
    • Autorização da pessoa que recebe a informação;
    • Alertas e lembretes: para reforçar a ética do usuário;
    • Acesso de curiosos: que pode ser tratado através de educação, autenticação, autorização, trilha de auditoria, restrição de direito de acesso, ferramentas de gestão de acesso;
  • Meios eletrônicos (prevenção):
    • Autenticação: determinar quem está acessando o sistema e pode ser feita idealmente nos níveis: 1º com informações que o usuário saiba (senha) e 2º com algo que o usuário tenha (token, biometria, assinatura digital, certificado digital);
    • Autorização: definir quem pode acessar e que informação pode acessar;
    • Trilhas de Auditoria: controlar o acesso a documentos e registros de dados, fornecer alertas para a manipulação de informações sensíveis;
    • Prevenção de acessos externos: tomando medidas como isolamento de servidores ou redes da internet;
    • Segurança do modo de transmissão e manipulação de dados: não salvar informações nos devices de clientes, uso de firewall, a encriptação de Servidores de dados e aplicação, computadores desktop, móvel computadores, mídia portáteis, e e-mail ou outras formas de dados transmissão;
    • Gerenciamento do software: proteção contra vírus, software malicioso mal-intencionado (malwares), etc. Além de controle sobre uso de software não certificado;
    • Análise de vulnerabilidade do sistema: ferramentas para detectar vulnerabilidades não intencionais no sistema.


O compartilhamento das informações, especialmente em formato eletrônico, pode acarretar benefícios na prestação de cuidados de saúde, na vigilância em saúde, na pesquisa e na educação. [7MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: 7. Acesso em: 05 de novembro de 2015., 9STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.] Entretanto, quando o objetivo não for a assistência à saúde a um indivíduo específico, para divulgar as informações com segurança, se deve adotar mecanismos eficientes e efetivos de desidentificação e de anonimização das informações. [8SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: 8. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]
Assim, para que o desenvolvimento de sistema de informação atenda ao requisito de confidencialidade e às questões legais de órgãos reguladores e entidades certificadoras em seu contexto de uso e aplicação, é ímpar a implantação de um conjunto de políticas de segurança da informação e o controle de acesso ao seu conteúdo. [8SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: 8. Acesso em: 05 de novembro de 2015., 9STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997., 10RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: 10. Acesso em: 05 de novembro de 2015., 11SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: 11. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]


Legislação no Brasil

No Brasil, o sigilo e a privacidade da informação estão garantidos legalmente pelo Código Penal Brasileiro - um decreto-lei de 1940, que estabelece no artigo 154 o crime de violação do segredo profissional o qual se estende a qualquer profissão. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003., 5SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.].
No Brasil, assim como em vários países, as questões legais que envolvem a regulação da profissão passam por conselhos federais. No caso da medicina, essa responsabilidade cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentou nos artigos 102 a 109 de seu Código de Ética, várias situações específicas que vedam ao médico a revelação de informações podendo ocorrer a quebra do sigilo somente por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003., 5SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.]


No cenário brasileiro cabe destacar a cooperação técnica estabelecida entre a Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) para estabelecer os requisitos do processo de certificação de sistemas informatizados em saúde de forma a orientar o desenvolvimento e implementação de sistemas coerentes com a legislação e que tratam as questões de privacidade, confidencialidade e segurança da informação. [11SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: 11. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]


Cabe destacar órgãos, entidades ou instituições que exercem importante papel na regulação e na informática em saúde no Brasil:


Referências

  1. LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.
  2. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: 2. Acesso em: 19 de outubro de 2015.
  3. GOLDIM, J.R. Confidencialidade. Kennedy Institute of Ethics. Bioethics Thesaurus. Washington: KIE, 1995.
  4. SANTOS, M.F.O; SANTOS, T.E.O; SANTOS, A.L.O. A confidencialidade médica na relação com o paciente adolescente: uma visão teórica. Rev. Bioét. (Impr)2012; 20 (2): 318-25.
  5. SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.
  6. DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: 6. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
  7. MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: 7. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
  8. SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: 8. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
  9. STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.
  10. RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: 10. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
  11. SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: 11. Acesso em: 05 de novembro de 2015.