SPMS: diferenças entre revisões

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'''Serviços Partilhados do Ministério da Saúde'''
'''Serviços Partilhados do Ministério da Saúde'''
A SPMS foi criada em 2010, pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, como pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do regime jurídico do setor empresarial do Estado, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e saúde. As suas atribuições consistiam, então, na prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, financeiros e recursos humanos, aos estabelecimentos e serviços do SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, adquiriu competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação. Em 2017, o Centro de Contacto do SNS passou, também, para a sua esfera de responsabilidade, através do Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho. E foi com o Decreto-Lei n.º 38/2018, de 11 de junho, que acolheu atribuições de gestão e exploração direta do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde, assumindo a configuração que detém atualmente.

Revisão das 23h23min de 20 de junho de 2025

Serviços Partilhados do Ministério da Saúde A SPMS foi criada em 2010, pelo Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, como pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do regime jurídico do setor empresarial do Estado, estando sujeita à tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e saúde. As suas atribuições consistiam, então, na prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, financeiros e recursos humanos, aos estabelecimentos e serviços do SNS, independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde. Pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, adquiriu competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação. Em 2017, o Centro de Contacto do SNS passou, também, para a sua esfera de responsabilidade, através do Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho. E foi com o Decreto-Lei n.º 38/2018, de 11 de junho, que acolheu atribuições de gestão e exploração direta do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde, assumindo a configuração que detém atualmente.