Confidencialidade da Informação em Saúde: diferenças entre revisões

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=Definição=
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A confidencialidade e a privacidade são termos diretamente relacionados que tratam da guarda das informações pessoais. [[#Referências|[1]]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}} A privacidade diz respeito a um direito individual de intimidade ou seja, o indivíduo tem o direito de definir o quê e a quem deseja revelar algo. Já confidencialidade diz respeito à segurança do indivíduo que revelou alo de sua intimidade que a informação será mantida em sigilo. [[#Referências|[1]]] Por isso, confidencialidade é definida pelo Dicionário Priberam da Língua Portuguesa como sendo qualidade do que é confidencial, ou seja, uma comunicação secreta, sigilosa e pelo Glossário de Bioética do Instituto Kennedy de Ética como a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e a proteção contra a sua revelação não autorizada. [[#Referências|[2{{#info:Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: <http://www.priberam.pt/dlpo/confidencial>. Acesso em: 19 de outubro de 2015.}},3]]]
A confidencialidade e a privacidade são termos diretamente relacionados que tratam da guarda das informações pessoais. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}] A privacidade diz respeito a um direito individual de intimidade ou seja, o indivíduo tem o direito de definir o quê e a quem deseja revelar algo. Já confidencialidade diz respeito à segurança do indivíduo que revelou alo de sua intimidade que a informação será mantida em sigilo. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}] Por isso, confidencialidade é definida pelo Dicionário Priberam da Língua Portuguesa como sendo qualidade do que é confidencial, ou seja, uma comunicação secreta, sigilosa e pelo Glossário de Bioética do Instituto Kennedy de Ética como a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e a proteção contra a sua revelação não autorizada. [[#Referências|[2{{#info:Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: <http://www.priberam.pt/dlpo/confidencial>. Acesso em: 19 de outubro de 2015.}},3]]{{#info: GOLDIM, J.R. Confidencialidade. Kennedy Institute of Ethics. Bioethics Thesaurus. Washington: KIE, 1995.}}]
 
Diante do exposto, a confidencialidade é uma forma de privacidade informacional que acontece no âmbito de uma relação entre duas partes e que envolve a privacidade e a confiança, que garantem a segurança de que a informação não seja revelada sem a autorização de quem a fornece [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}},[[#Referências|6]]{{#info: DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}},[[#Referências|7]]{{#info:  MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}},[[#Referências|8]]{{#info: SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: [http://dataprivacylab.org/dataprivacy/projects/law/aiwp.pdf]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}},[[#Referências|10]]{{#info: RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: [http://www.researchgate.net/profile/Thomas_Rindfleisch/publication/2521603_Confidentiality_Information_Technology_and_Health_Care/links/0deec53c698c6d5e83000000.pdf]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]. Conceituada a confidencialidade, há que se discutir as implicações quanto a seu uso em sentido clínico.


Diante do exposto, a confidencialidade é uma forma de privacidade informacional que acontece no âmbito de uma relação entre duas partes e que envolve a privacidade e a confiança, que garantem a segurança de que a informação não seja revelada sem a autorização de quem a fornece [[#Referências|[1, 6, 7, 8, 10]]]. Conceituada a confidencialidade, há que se discutir as implicações quanto a seu uso em sentido clínico.


=Sentido clínico=
=Sentido clínico=


Para compreender o caráter obrigatório do sigilo, que garante a confidencialidade dos dados do paciente, é necessário conhecer suas raízes e evolução histórica, visto se ter relato desde o século V a.C.. No que diz respeito ao histórico da confidencialidade, cabe destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, que cita em seu artigo XII o direito à não interferência na vida pessoal ou familiar e o Juramento de Hipócrates, que deveria ser cumprido pelo médico com o objetivo de proteger os segredos dos doentes: “tudo quanto veja ou ouça, profissional ou privadamente, que se refira à intimidade humana e não deva ser divulgado, eu manterei em segredo e contarei a ninguém”. [[#Referências|[1, 4, 5]]]
Para compreender o caráter obrigatório do sigilo, que garante a confidencialidade dos dados do paciente, é necessário conhecer suas raízes e evolução histórica, visto se ter relato desde o século V a.C.. No que diz respeito ao histórico da confidencialidade, cabe destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, que cita em seu artigo XII o direito à não interferência na vida pessoal ou familiar e o Juramento de Hipócrates, que deveria ser cumprido pelo médico com o objetivo de proteger os segredos dos doentes: “tudo quanto veja ou ouça, profissional ou privadamente, que se refira à intimidade humana e não deva ser divulgado, eu manterei em segredo e contarei a ninguém”. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}, [[Referências|4]]{{#info: SANTOS, M.F.O; SANTOS, T.E.O; SANTOS, A.L.O. A confidencialidade médica na relação com o paciente adolescente: uma visão teórica. Rev. Bioét. (Impr)2012; 20 (2): 318-25.}}, [[Referências|5]]{{#info: SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.}}]


O exposto permite inferir que na área clínica, confidencialidade pode ser entendida como o sigilo da comunicação entre o profissional de saúde e o paciente que é respaldado por valores éticos e por determinações legais que devem ser seguidas. [[#Referências|[1]]] A confidencialidade pode ser entendida como um direito-dever, ou seja, um direito do paciente e um dever do profissional de saúde de forma que o paciente possa revelar situações potencialmente embaraçosas, em um ambiente confiável objetivando o melhor cuidado de sua integridade física e emocional. [[#Referências|[1]]] Por isso, as informações discutidas não podem ser repassadas a outras pessoas sem permissão explícita. [[#Referências|[1]]]
O exposto permite inferir que na área clínica, confidencialidade pode ser entendida como o sigilo da comunicação entre o profissional de saúde e o paciente que é respaldado por valores éticos e por determinações legais que devem ser seguidas. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}] A confidencialidade pode ser entendida como um direito-dever, ou seja, um direito do paciente e um dever do profissional de saúde de forma que o paciente possa revelar situações potencialmente embaraçosas, em um ambiente confiável objetivando o melhor cuidado de sua integridade física e emocional. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}] Por isso, as informações discutidas não podem ser repassadas a outras pessoas sem permissão explícita. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}]


A confidencialidade é reforçada pelos códigos de ética deontológicos e, por isso, uma responsabilidade de todos os profissionais que atuam no cuidado do paciente. [[#Referências|[1]]] O serviço nacional de saúde inglês ([https://pt.wikipedia.org/wiki/Servi%C3%A7o_Nacional_de_Sa%C3%BAde_%28Reino_Unido%29 NHS]) define a confidencialidade como o princípio orientador fundamental em que os registros de saúde de um paciente são feitos pelos profissionais do serviço de saúde para apoiar a saúde desse paciente, portanto, o registro individual de um paciente é para finalidade de seu cuidado e seu uso deve ter sua anuência, salvo exceções. [[#Referências|[6]]] Já os registros anônimos são considerados públicos. [[#Referências|[6]]]
A confidencialidade é reforçada pelos códigos de ética deontológicos e, por isso, uma responsabilidade de todos os profissionais que atuam no cuidado do paciente. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}] O serviço nacional de saúde inglês ([https://pt.wikipedia.org/wiki/Servi%C3%A7o_Nacional_de_Sa%C3%BAde_%28Reino_Unido%29 NHS]) define a confidencialidade como o princípio orientador fundamental em que os registros de saúde de um paciente são feitos pelos profissionais do serviço de saúde para apoiar a saúde desse paciente, portanto, o registro individual de um paciente é para finalidade de seu cuidado e seu uso deve ter sua anuência, salvo exceções. [[#Referências|[6]]{{#info: DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}] Já os registros anônimos são considerados públicos. [[#Referências|[6]]{{#info: DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]


Entretanto, durante o cuidado hospitalar de um paciente, vários profissionais de saúde têm acesso à informação dada confidencialmente a outro profissional por meio do registro dessa informação no prontuário do paciente. Se por um lado esse acesso pode ser benéfico para melhor atenção à saúde, por outro há a perda da confidencialidade. [[#Referências|[1]]]
Entretanto, durante o cuidado hospitalar de um paciente, vários profissionais de saúde têm acesso à informação dada confidencialmente a outro profissional por meio do registro dessa informação no prontuário do paciente. Se por um lado esse acesso pode ser benéfico para melhor atenção à saúde, por outro há a perda da confidencialidade. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}]


Na contramão da necessidade de controle, existem ainda obrigações legais exigem que os profissionais de saúde forneçam informações sobre o paciente tais como a notificação compulsória de algumas doenças transmissíveis, as lesões por agressão ou violência e as suspeitas de abuso infantil; quebrando assim, por força de lei, a confidencialidade. [[#Referências|[1]]]
Na contramão da necessidade de controle, existem ainda obrigações legais exigem que os profissionais de saúde forneçam informações sobre o paciente tais como a notificação compulsória de algumas doenças transmissíveis, as lesões por agressão ou violência e as suspeitas de abuso infantil; quebrando assim, por força de lei, a confidencialidade. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}]
   
   
O uso e divulgação de informações do paciente associado com a sua saúde implicam em escolhas sobre as limitações quanto ao uso da informação e seu compartilhamento. Em busca de tratar estas questões o [https://pt.wikipedia.org/wiki/Servi%C3%A7o_Nacional_de_Sa%C3%BAde_%28Reino_Unido%29 NHS] propõe um modelo de garantia de confidencialidade com quatro requisitos principais:
O uso e divulgação de informações do paciente associado com a sua saúde implicam em escolhas sobre as limitações quanto ao uso da informação e seu compartilhamento. Em busca de tratar estas questões o [https://pt.wikipedia.org/wiki/Servi%C3%A7o_Nacional_de_Sa%C3%BAde_%28Reino_Unido%29 NHS] propõe um modelo de garantia de confidencialidade com quatro requisitos principais:
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* Informar: garantir que os pacientes estão cientes de como suas informações serão utilizadas;  
* Informar: garantir que os pacientes estão cientes de como suas informações serão utilizadas;  
* Promover escolha: permitir que os pacientes decidam se as informações podem ser divulgadas ou usadas;
* Promover escolha: permitir que os pacientes decidam se as informações podem ser divulgadas ou usadas;
* Melhorar: sempre procurar maneiras melhores de proteger, informar e fornecer escolha. [[#Referências|[6]]]
* Melhorar: sempre procurar maneiras melhores de proteger, informar e fornecer escolha. [[#Referências|[6]]{{#info: DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]
 
A garantia de confidencialidade da relação clínica deve ser mantida e as situações que demandam a sua ruptura devem ser discutidas ou informadas ao paciente e que é fundamental que se estabeleçam políticas prudentes e eticamente adequadas para regular estas questões. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}] A garantia da confidencialidade é também tema importante a ser tratado no contexto de sistemas de informação, tema do próximo tópico.


A garantia de confidencialidade da relação clínica deve ser mantida e as situações que demandam a sua ruptura devem ser discutidas ou informadas ao paciente e que é fundamental que se estabeleçam políticas prudentes e eticamente adequadas para regular estas questões. [[#Referências|[1]]] A garantia da confidencialidade é também tema importante a ser tratado no contexto de sistemas de informação, tema do próximo tópico.


=O papel do sistema de informação=
=O papel do sistema de informação=


A crescente utilização de sistemas de informação para registro de dados em saúde melhorou a disponibilidade e facilidade de acesso as informações de saúde do indivíduo e, por isso, a confidencialidade além de ser abordada juntamente com as questões de privacidade passou, também, a ser relacionada com a segurança da informação. [[#Referências|[1, 6]]]
A crescente utilização de sistemas de informação para registro de dados em saúde melhorou a disponibilidade e facilidade de acesso as informações de saúde do indivíduo e, por isso, a confidencialidade além de ser abordada juntamente com as questões de privacidade passou, também, a ser relacionada com a segurança da informação. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}},[[#Referências|6]]{{#info: DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]


O acesso aos dados de saúde de um indivíduo em formato eletrônico melhorou o desempenho da saúde pública porém, ameaçam a privacidade pela facilidade de duplicar e transmitir a informação a pessoas não autorizadas. [[#Referências|[7]]] Apesar deste ponto de fragilidade os dados eletrônicos são mais fáceis de serem protegidos que os registrados em papel, pois permitem a utilização de mecanismos de segurança da informação como autenticação, autorização e auditoria. [[#Referências|[7]]]
O acesso aos dados de saúde de um indivíduo em formato eletrônico melhorou o desempenho da saúde pública porém, ameaçam a privacidade pela facilidade de duplicar e transmitir a informação a pessoas não autorizadas. [[#Referências|[7]]{{#info:MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}] Apesar deste ponto de fragilidade os dados eletrônicos são mais fáceis de serem protegidos que os registrados em papel, pois permitem a utilização de mecanismos de segurança da informação como autenticação, autorização e auditoria. [[#Referências|[7]]{{#info: MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]


Dentre as várias formas de prevenção, destaca-se ações de engenharia preventiva que podem ser tomadas tanto a partir do indivíduo como para os meios eletrônicos: [[#Referências|[7, 10, 11]]]
Dentre as várias formas de prevenção, destaca-se ações de engenharia preventiva que podem ser tomadas tanto a partir do indivíduo como para os meios eletrônicos: [[#Referências|[7]]{{#info:MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}},[[#Referências|10]]{{#info: RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: [http://www.researchgate.net/profile/Thomas_Rindfleisch/publication/2521603_Confidentiality_Information_Technology_and_Health_Care/links/0deec53c698c6d5e83000000.pdf]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}, [[#Referências|11]]{{#info: SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: [http://www.sbis.org.br]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]
* A partir do indivíduo (educação):
* A partir do indivíduo (educação):
** Capacitação de pessoal: é uma parte integrante da prevenção à maioria das violações de confidencialidade que surgem internamente;
** Capacitação de pessoal: é uma parte integrante da prevenção à maioria das violações de confidencialidade que surgem internamente;
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** Análise de vulnerabilidade do sistema: ferramentas para detectar vulnerabilidades não intencionais no sistema.
** Análise de vulnerabilidade do sistema: ferramentas para detectar vulnerabilidades não intencionais no sistema.


O compartilhamento das informações, especialmente em formato eletrônico, pode acarretar benefícios na prestação de cuidados de saúde, na vigilância em saúde, na pesquisa e na educação. [[#Referências|[7, 9]]] Entretanto, quando o objetivo não for a assistência à saúde a um indivíduo específico, para divulgar as informações com segurança se deve adotar mecanismos eficientes e efetivos de desidentificação e de anonimização das informações. [[#Referências|[8]]] Assim, para que o desenvolvimento de sistema de informação atenda ao requisito de confidencialidade e às questões legais de órgãos reguladores e entidades certificadoras em seu contexto de uso e aplicação, é ímpar a implantação de um conjunto de políticas de segurança da informação e o controle de acesso ao seu conteúdo. [[#Referências|[8, 9, 10, 11]]]
O compartilhamento das informações, especialmente em formato eletrônico, pode acarretar benefícios na prestação de cuidados de saúde, na vigilância em saúde, na pesquisa e na educação. [[#Referências|[7]]{{#info:MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}, [[#Referências|9]]{{#info: STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.}}] Entretanto, quando o objetivo não for a assistência à saúde a um indivíduo específico, para divulgar as informações com segurança se deve adotar mecanismos eficientes e efetivos de desidentificação e de anonimização das informações. [[#Referências|[8]]{{#info: SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: [http://dataprivacylab.org/dataprivacy/projects/law/aiwp.pdf]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}] Assim, para que o desenvolvimento de sistema de informação atenda ao requisito de confidencialidade e às questões legais de órgãos reguladores e entidades certificadoras em seu contexto de uso e aplicação, é ímpar a implantação de um conjunto de políticas de segurança da informação e o controle de acesso ao seu conteúdo. [[#Referências|[8]]{{#info: SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: [http://dataprivacylab.org/dataprivacy/projects/law/aiwp.pdf]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}, [[#Referências|9]]{{#info: STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.}}, [[#Referências|10]]{{#info: RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: [http://www.researchgate.net/profile/Thomas_Rindfleisch/publication/2521603_Confidentiality_Information_Technology_and_Health_Care/links/0deec53c698c6d5e83000000.pdf]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}, [[#Referências|11]]{{#info: SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: [http://www.sbis.org.br]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]




=Legislação no Brasil=
=Legislação no Brasil=


No Brasil o sigilo e a privacidade da informação estão garantidos legalmente pelo Código Penal Brasileiro - um decreto-lei de 1940, que estabelece no artigo 154 o crime de violação do segredo profissional o qual se estende a qualquer profissão. [[#Referências|[1, 5]]]
No Brasil o sigilo e a privacidade da informação estão garantidos legalmente pelo Código Penal Brasileiro - um decreto-lei de 1940, que estabelece no artigo 154 o crime de violação do segredo profissional o qual se estende a qualquer profissão. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}, [[Referências|5]]{{#info: SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.}}]


No Brasil, assim como em vários países, as questões legais que envolvem a regulação da profissão passam por conselhos federais. No caso da medicina, essa responsabilidade cabe ao Conselho Federal de Medicina ([[CFM]]) que regulamentou nos artigos 102 a 109 de seu Código de Ética, várias situações específicas que vedam ao médico a revelação de informações podendo ocorrer a quebra do sigilo somente por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. [[#Referências|[1, 5]]]


No cenário brasileiro cabe destacar a cooperação técnica estabelecida entre a Câmara Técnica de Informática em Saúde do [[CFM]] e a [http://www.sbis.org.br/ Sociedade Brasileira de Informática na Saúde Sociedade Brasileira de Informática em Saúde] para estabelecer os requisitos do processo de certificação de sistemas informatizados em saúde de forma a orientar o desenvolvimento e implementação de sistemas coerentes com a legislação e que tratam as questões de privacidade, confidencialidade e segurança da informação. [[#Referências|[11]]]
No Brasil, assim como em vários países, as questões legais que envolvem a regulação da profissão passam por conselhos federais. No caso da medicina, essa responsabilidade cabe ao Conselho Federal de Medicina ([[CFM]]) que regulamentou nos artigos 102 a 109 de seu Código de Ética, várias situações específicas que vedam ao médico a revelação de informações podendo ocorrer a quebra do sigilo somente por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. [[#Referências|[1]]{{#info: LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.}}, [[Referências|5]]{{#info: SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.}}]


=Referências=
No cenário brasileiro cabe destacar a cooperação técnica estabelecida entre a Câmara Técnica de Informática em Saúde do [[CFM]] e a Sociedade  Brasileira de Informática em Saúde ([//www.sbis.org.br SBIS]) para estabelecer os requisitos do processo de certificação de sistemas informatizados em saúde de forma a orientar o desenvolvimento e implementação de sistemas coerentes com a legislação e que tratam as questões de privacidade, confidencialidade e segurança da informação. [[#Referências|[11]]{{#info: SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: [http://www.sbis.org.br]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.}}]


[1] LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.


[2] Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: <http://www.priberam.pt/dlpo/confidencial>. Acesso em: 19 de outubro de 2015.
=Órgãos, Entidades ou Instituições que Exercem Importante Papel na Regulação e na Informática em Saúde do Brasil=


[3] GOLDIM, J.R. Confidencialidade. Kennedy Institute of Ethics. Bioethics Thesaurus. Washington: KIE, 1995.
* Ministério da Saúde: [//www.saude.gov.br MS]
* Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação: [//www.mcti.gov.br MCTI]
* Conselho Federal de Medicina: [//www.portalmedico.org.br CFM]
* Sociedade Brasileira de Informática em Saúde: [//www.sbis.org.br SBIS]
* Comissão de Estudo Especial de Informática em Saúde da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/CEE78): [//www.cee78is.org.br ABNT/CEE78 IS]


[4] SANTOS, M.F.O; SANTOS, T.E.O; SANTOS, A.L.O. A confidencialidade médica na relação com o paciente adolescente: uma visão teórica. Rev. Bioét. (Impr)2012; 20 (2): 318-25.


[5] SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.
=Referências=
 
[6] DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: <https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf>. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
 
[7] MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: <http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age>. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
 
[8] SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: <http://dataprivacylab.org/dataprivacy/projects/law/aiwp.pdf>. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
 
[9] STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.
 
[10] RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: <http://www.researchgate.net/profile/Thomas_Rindfleisch/publication/2521603_Confidentiality_Information_Technology_and_Health_Care/links/0deec53c698c6d5e83000000.pdf>. Acesso em: 05 de novembro de 2015.


[11] SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: <http://www.sbis.org.br>. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
# LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.
# Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: [http://www.priberam.pt/dlpo/confidencial 2]. Acesso em: 19 de outubro de 2015.
# GOLDIM, J.R. Confidencialidade. Kennedy Institute of Ethics. Bioethics Thesaurus. Washington: KIE, 1995.
# SANTOS, M.F.O; SANTOS, T.E.O; SANTOS, A.L.O. A confidencialidade médica na relação com o paciente adolescente: uma visão teórica. Rev. Bioét. (Impr)2012; 20 (2): 318-25.
# SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.
# DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [https://www.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/200146/Confidentiality_-_NHS_Code_of_Practice.pdf 6]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
# MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [http://www.researchgate.net/publication/5470699_Ethics_in_Public_Health_Research_Privacy_and_Public_Health_at_Risk_Public_Health_Confidentiality_in_the_Digital_Age 7]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
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# STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.
# RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: [http://www.researchgate.net/profile/Thomas_Rindfleisch/publication/2521603_Confidentiality_Information_Technology_and_Health_Care/links/0deec53c698c6d5e83000000.pdf 10]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
# SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: [http://www.sbis.org.br 11]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.

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Definição

A confidencialidade e a privacidade são termos diretamente relacionados que tratam da guarda das informações pessoais. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.] A privacidade diz respeito a um direito individual de intimidade ou seja, o indivíduo tem o direito de definir o quê e a quem deseja revelar algo. Já confidencialidade diz respeito à segurança do indivíduo que revelou alo de sua intimidade que a informação será mantida em sigilo. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.] Por isso, confidencialidade é definida pelo Dicionário Priberam da Língua Portuguesa como sendo qualidade do que é confidencial, ou seja, uma comunicação secreta, sigilosa e pelo Glossário de Bioética do Instituto Kennedy de Ética como a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e a proteção contra a sua revelação não autorizada. [2Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: <http://www.priberam.pt/dlpo/confidencial>. Acesso em: 19 de outubro de 2015.,3GOLDIM, J.R. Confidencialidade. Kennedy Institute of Ethics. Bioethics Thesaurus. Washington: KIE, 1995.]

Diante do exposto, a confidencialidade é uma forma de privacidade informacional que acontece no âmbito de uma relação entre duas partes e que envolve a privacidade e a confiança, que garantem a segurança de que a informação não seja revelada sem a autorização de quem a fornece [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.,6DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [1]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.,7MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [2]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.,8SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: [3]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.,10RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: [4]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]. Conceituada a confidencialidade, há que se discutir as implicações quanto a seu uso em sentido clínico.


Sentido clínico

Para compreender o caráter obrigatório do sigilo, que garante a confidencialidade dos dados do paciente, é necessário conhecer suas raízes e evolução histórica, visto se ter relato desde o século V a.C.. No que diz respeito ao histórico da confidencialidade, cabe destacar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, que cita em seu artigo XII o direito à não interferência na vida pessoal ou familiar e o Juramento de Hipócrates, que deveria ser cumprido pelo médico com o objetivo de proteger os segredos dos doentes: “tudo quanto veja ou ouça, profissional ou privadamente, que se refira à intimidade humana e não deva ser divulgado, eu manterei em segredo e contarei a ninguém”. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003., 4SANTOS, M.F.O; SANTOS, T.E.O; SANTOS, A.L.O. A confidencialidade médica na relação com o paciente adolescente: uma visão teórica. Rev. Bioét. (Impr)2012; 20 (2): 318-25., 5SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.]

O exposto permite inferir que na área clínica, confidencialidade pode ser entendida como o sigilo da comunicação entre o profissional de saúde e o paciente que é respaldado por valores éticos e por determinações legais que devem ser seguidas. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.] A confidencialidade pode ser entendida como um direito-dever, ou seja, um direito do paciente e um dever do profissional de saúde de forma que o paciente possa revelar situações potencialmente embaraçosas, em um ambiente confiável objetivando o melhor cuidado de sua integridade física e emocional. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.] Por isso, as informações discutidas não podem ser repassadas a outras pessoas sem permissão explícita. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.]

A confidencialidade é reforçada pelos códigos de ética deontológicos e, por isso, uma responsabilidade de todos os profissionais que atuam no cuidado do paciente. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.] O serviço nacional de saúde inglês (NHS) define a confidencialidade como o princípio orientador fundamental em que os registros de saúde de um paciente são feitos pelos profissionais do serviço de saúde para apoiar a saúde desse paciente, portanto, o registro individual de um paciente é para finalidade de seu cuidado e seu uso deve ter sua anuência, salvo exceções. [6DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [5]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.] Já os registros anônimos são considerados públicos. [6DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [6]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]

Entretanto, durante o cuidado hospitalar de um paciente, vários profissionais de saúde têm acesso à informação dada confidencialmente a outro profissional por meio do registro dessa informação no prontuário do paciente. Se por um lado esse acesso pode ser benéfico para melhor atenção à saúde, por outro há a perda da confidencialidade. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.]

Na contramão da necessidade de controle, existem ainda obrigações legais exigem que os profissionais de saúde forneçam informações sobre o paciente tais como a notificação compulsória de algumas doenças transmissíveis, as lesões por agressão ou violência e as suspeitas de abuso infantil; quebrando assim, por força de lei, a confidencialidade. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.]

O uso e divulgação de informações do paciente associado com a sua saúde implicam em escolhas sobre as limitações quanto ao uso da informação e seu compartilhamento. Em busca de tratar estas questões o NHS propõe um modelo de garantia de confidencialidade com quatro requisitos principais:

  • Proteger: cuidar das informações do paciente;
  • Informar: garantir que os pacientes estão cientes de como suas informações serão utilizadas;
  • Promover escolha: permitir que os pacientes decidam se as informações podem ser divulgadas ou usadas;
  • Melhorar: sempre procurar maneiras melhores de proteger, informar e fornecer escolha. [6DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [7]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]

A garantia de confidencialidade da relação clínica deve ser mantida e as situações que demandam a sua ruptura devem ser discutidas ou informadas ao paciente e que é fundamental que se estabeleçam políticas prudentes e eticamente adequadas para regular estas questões. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.] A garantia da confidencialidade é também tema importante a ser tratado no contexto de sistemas de informação, tema do próximo tópico.


O papel do sistema de informação

A crescente utilização de sistemas de informação para registro de dados em saúde melhorou a disponibilidade e facilidade de acesso as informações de saúde do indivíduo e, por isso, a confidencialidade além de ser abordada juntamente com as questões de privacidade passou, também, a ser relacionada com a segurança da informação. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.,6DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: [8]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]

O acesso aos dados de saúde de um indivíduo em formato eletrônico melhorou o desempenho da saúde pública porém, ameaçam a privacidade pela facilidade de duplicar e transmitir a informação a pessoas não autorizadas. [7MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [9]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.] Apesar deste ponto de fragilidade os dados eletrônicos são mais fáceis de serem protegidos que os registrados em papel, pois permitem a utilização de mecanismos de segurança da informação como autenticação, autorização e auditoria. [7MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [10]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]

Dentre as várias formas de prevenção, destaca-se ações de engenharia preventiva que podem ser tomadas tanto a partir do indivíduo como para os meios eletrônicos: [7MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [11]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.,10RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: [12]. Acesso em: 05 de novembro de 2015., 11SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: [13]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]

  • A partir do indivíduo (educação):
    • Capacitação de pessoal: é uma parte integrante da prevenção à maioria das violações de confidencialidade que surgem internamente;
    • Criação de um responsável pela segurança dos dados: responsável pelo desenvolvimento e organização de formação do pessoal e monitoramento da segurança do meio ambiente organizacional, e da aplicação local;
    • Divulgação apropriada das informações;
    • Autorização da pessoa que recebe a informação;
    • Alertas e lembretes: para reforçar a ética do usuário;
    • Acesso de curiosos: que pode ser tratado através de educação, autenticação, autorização, trilha de auditoria, restrição de direito de acesso, ferramentas de gestão de acesso;
  • Meios eletrônicos (prevenção):
    • Autenticação: determinar quem está acessando o sistema e pode ser feita idealmente nos níveis: 1º com informações que o usuário saiba (senha) e 2º com algo que o usuário tenha (token, biometria, assinatura digital, certificado digital);
    • Autorização: definir quem pode acessar e que informação pode acessar;
    • Trilhas de Auditoria: controlar o acesso a documentos e registros de dados, fornecer alertas para a manipulação de informações sensíveis;
    • Prevenção de acessos externos: tomando medidas como isolamento de servidores ou redes da internet;
    • Segurança do modo de transmissão e manipulação de dados: não salvar informações nos devices de clientes, uso de firewall, a encriptação de Servidores de dados e aplicação, computadores desktop, móvel computadores, mídia portáteis, e e-mail ou outras formas de dados transmissão;
    • Gerenciamento do software: proteção contra vírus, software malicioso mal-intencionado (malwares), etc. Além de controle sobre uso de software não certificado;
    • Análise de vulnerabilidade do sistema: ferramentas para detectar vulnerabilidades não intencionais no sistema.

O compartilhamento das informações, especialmente em formato eletrônico, pode acarretar benefícios na prestação de cuidados de saúde, na vigilância em saúde, na pesquisa e na educação. [7MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: [14]. Acesso em: 05 de novembro de 2015., 9STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.] Entretanto, quando o objetivo não for a assistência à saúde a um indivíduo específico, para divulgar as informações com segurança se deve adotar mecanismos eficientes e efetivos de desidentificação e de anonimização das informações. [8SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: [15]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.] Assim, para que o desenvolvimento de sistema de informação atenda ao requisito de confidencialidade e às questões legais de órgãos reguladores e entidades certificadoras em seu contexto de uso e aplicação, é ímpar a implantação de um conjunto de políticas de segurança da informação e o controle de acesso ao seu conteúdo. [8SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: [16]. Acesso em: 05 de novembro de 2015., 9STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997., 10RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: [17]. Acesso em: 05 de novembro de 2015., 11SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: [18]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]


Legislação no Brasil

No Brasil o sigilo e a privacidade da informação estão garantidos legalmente pelo Código Penal Brasileiro - um decreto-lei de 1940, que estabelece no artigo 154 o crime de violação do segredo profissional o qual se estende a qualquer profissão. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003., 5SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.]


No Brasil, assim como em vários países, as questões legais que envolvem a regulação da profissão passam por conselhos federais. No caso da medicina, essa responsabilidade cabe ao Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentou nos artigos 102 a 109 de seu Código de Ética, várias situações específicas que vedam ao médico a revelação de informações podendo ocorrer a quebra do sigilo somente por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. [1LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003., 5SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.]

No cenário brasileiro cabe destacar a cooperação técnica estabelecida entre a Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM e a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) para estabelecer os requisitos do processo de certificação de sistemas informatizados em saúde de forma a orientar o desenvolvimento e implementação de sistemas coerentes com a legislação e que tratam as questões de privacidade, confidencialidade e segurança da informação. [11SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: [19]. Acesso em: 05 de novembro de 2015.]


Órgãos, Entidades ou Instituições que Exercem Importante Papel na Regulação e na Informática em Saúde do Brasil

  • Ministério da Saúde: MS
  • Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação: MCTI
  • Conselho Federal de Medicina: CFM
  • Sociedade Brasileira de Informática em Saúde: SBIS
  • Comissão de Estudo Especial de Informática em Saúde da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/CEE78): ABNT/CEE78 IS


Referências

  1. LOCH, J.A. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. v. 11, n. 1, p.51-64, 2003.
  2. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Disponível em: 2. Acesso em: 19 de outubro de 2015.
  3. GOLDIM, J.R. Confidencialidade. Kennedy Institute of Ethics. Bioethics Thesaurus. Washington: KIE, 1995.
  4. SANTOS, M.F.O; SANTOS, T.E.O; SANTOS, A.L.O. A confidencialidade médica na relação com o paciente adolescente: uma visão teórica. Rev. Bioét. (Impr)2012; 20 (2): 318-25.
  5. SALES-PERES, S.H.C et al. Sigilo profissional e valores éticos. RFO. v. 13, n. 1, p. 7-13, jan./abril 2008.
  6. DH/IPU/Patient Confidentiality. NHS Confidentiality Code of Practice. Reino Unido, Nov. 2003. Disponível em: 6. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
  7. MYERS, J.; FRIEDEN, T.R.; BHERWANI, K.M; HENNING, K.J. Privacy and Public Health at Risk: Public Health Confidentiality in the Digital Age. American Journal of Public Health. v. 98, n. 5. maio 2008. Disponível em: 7. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
  8. SWEENEY, L. Maintaining Patient Confidentiality When Sharing Medical Data Requires a Symbiotic Relationship Between Technology and Policy. Massachusetts Institute of Technology - Artificial Intelligence Laboratory. Maio, 1997. Disponível em: 8. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
  9. STYFFE, E.J. Privacy, Confidentiality, and Security in Clinical Information Systems: Dilemmas and Opportunities for the Nurse Executive. Nursing Administration Quartely. v. 21, n. 3, p.21-28, 1997.
  10. RINDFLEISCH, T. C. Confidentiality, Information Technology, and Health Care. Mar. 1997. Disponível em: 10. Acesso em: 05 de novembro de 2015.
  11. SILVA, M.L. (Editor). Manual Operacional de Ensaios e Análises para Certificação de S-RES. Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. 2013. Disponível em: 11. Acesso em: 05 de novembro de 2015.