Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação

Fonte: aprendis
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Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação
Sigla APDSI
Ano de Criação 2001/12/12
Área de Atuação Sociedade da Informação
Função Promoção da Sociedade da Informação, Desenvolvimento da Sociedade da Informação
Localização Geográfica 38.7677915, -9.1690067O tipo "_geo" desta propriedade é inválido
Website http://www.apdsi.pt/


Missão da Associação

Focando-se na visão formada, a Direção estabeleceu a seguinte missão, que deve constituir uma referência para todas as ações a desenvolver no âmbito da APDSI:

  • Proporcionar um fórum de debate sobre a Sociedade da Informação;
  • Afirmar-se como força de pressão sobre os poderes públicos, instituições e setor privado no sentido de maximização dos benefícios da Sociedade da Informação;
  • Promover a sensibilização e qualificação no domínio da Sociedade da Informação;
  • Estimular a adequação do mercado às necessidades de desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento.


Objetivos

Dos estatutos da associação, e em plena concordância com a visão formada pela direcção, decorrem naturalmente os seguintes objetivos:

  • A Associação tem por objetivo a promoção e o desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento em Portugal;


Para a prossecução do seu objetivo, a Associação poderá desenvolver todas as atividades que julgue necessárias ou convenientes, nomeadamente:

  • Informar, aconselhar e apelar para o Estado em questões políticas e legais relativas à Sociedade da Informação e do Conhecimento;
  • Informar os cidadãos, empresas e outras entidades em questões relativas à Sociedade da Informação e do Conhecimento;
  • Contribuir para o combate à info-exclusão;
  • Apoiar e desenvolver atividades que façam chegar os benefícios da Sociedade da Informação ao maior número possível de cidadãos;
  • Promover e dinamizar projetos de utilidade pública no âmbito da Sociedade da Informação e do Conhecimento;
  • Participar em associações, cooperativas, sociedades ou outras pessoas coletivas, desde que tal participação se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da Associação;
  • Subscrever protocolos e acordos com quaisquer entidades que se disponham a colaborar e prosseguir os fins da Associação.