Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Fonte: aprendis
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Definição

O NATS é o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde e, no âmbito do Hospital das Clínicas da UFMG, foi criado como órgão assessor da Diretoria da Instituição, no final do ano de 2007, tendo sido seu Regimento Interno aprovado em setembro de 2008, pelo Conselho Diretor do Hospital.

O Núcleo faz parte da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS, que consiste em iniciativa do DECIT-Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde e forma uma rede de instituições que atuam com o objetivo de promover e difundir a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Brasil.

  • [1] (Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS),
  • [2] (Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde - DECIT)


Objetivos

Uma vez que o NATS integra a estrutura do Hospital das Clínicas da UFMG, que é um hospital-escola que faz parte da Universidade Federal de Minas Gerais, suas atividades estão norteadas pelo tripé universitário do ensino, pesquisa e extensão. Tais indissociáveis funções universitárias atuam na transformação da sociedade através do conhecimento e do potencial humano, sendo que a atividade de extensão é uma das mais relevantes no NATS, considerando sua importância em aproximar o conhecimento técnico em saúde de setores da sociedade.

Uma das mais relevantes atividades desenvolvidas no NATS é a produção de análises críticas sobre tecnologias e procedimentos em saúde, bem como suas possibilidades de inserção na prática clínica rotineira, com esteio na medicina baseada em evidências.

Trata-se de um núcleo assessor no processo de avaliação e desenvolvimento tecnológico em saúde, desenvolvendo e monitorando diretrizes e protocolos terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como da saúde suplementar.

Nesse contexto, seus objetivos, portanto, incluem: (a) a avaliação de tecnologias em saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão compartilhada; (b) realização de estudos clínicos visando avaliar a utilização de tecnologias em saúde; (c) desenvolver e monitorar protocolos assistenciais de medicina baseada em evidências.


A judicialização da saúde

O NATS e a Justiça

Observada a explosão de litigiosidade em matéria de saúde que vem ocorrendo no Brasil nos últimos anos, nota-se que os juízes têm enfrentado dificuldades no julgamento de causas que versam sobre a temática, muitas delas envolvendo assuntos médicos complexos e que devem ser definidos em sede de decisões liminares, que são decisões judiciais elaboradas na fase inicial do processo, em que a cognição da matéria ainda é sumária e não exauriente, não tendo sido realizada a fase de instrução probatória.

E, em demandas judiciais que versam sobre saúde, muitas vezes o tempo é um grande limitador da eficácia do direito, pois são pleiteadas medidas terapêuticas que devem ser realizadas, muitas vezes, de forma emergencial, sem que o paciente possa esperar o longo tempo de tramitação do processo.

Nesse contexto e considerando, sobretudo, que o juiz não tem conhecimento técnico em saúde, é absolutamente relevante que ele possa ser amparado por um sistema cooperativo que possa subsidiar, do ponto de vista do conhecimento técnico, a decisão judicial a ser tomada.

É salutar que se promova, assim, uma aproximação entre o Judiciário e as instituições de saúde, visando a segurança jurídica e a eficácia da decisão judicial, sendo que o NATS vem concretizar esse contato em Minas Gerais.


As determinações do Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa o controle e o aperfeiçoamento do aparato judiciário brasileiro, contribuindo para que a prestação jurisdicional seja realizada com eficiência e efetividade, sempre em benefício da sociedade e do jurisdicionado.

Considerada a judicialização da saúde e a necessidade de


O uso do NATS pelo Poder Judiciário em Minas Gerais

Referências

  1. SLEUTJES, Maria Helena Silva Costa. Refletindo sobre os três pilares de sustentação das universidades: ensino-pesquisa-extensão. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, 33(3), p. 99-111. Mai/Jun. 1999.
  2. BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Revista Jurídica UNIJUS / Universidade de Uberaba, Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Vol. 11, n. 15, p. 13-38, nov. 2008.
  3. DALLARI, Sueli Gandolfi. Aspectos particulares da chamada judicialização da saúde. Revista de Direito Sanitário. São Paulo, v. 14, n. 1, p. 77-81, mar/jun 2013.
  4. GOMES, Fernanda de Freitas Castro. A judicialização da saúde em Minas Gerais: uma avaliação dos processos judiciais relacionados aos procedimentos ambulatoriais e hospitalares no período 1999-2009. 2013. 98f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública). Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2013.
  5. GAZZOLA, Luciana de Paula Lima. Observatório do Judiciário sob a ótica do direito à saúde: repensando a dimensão processual e a aplicação de precedentes judiciais. 2014. 110f. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2014.