SICO
SICO | |
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Sigla | |
Designação | Sistema de Informação dos Certificados de Óbito |
Data de Lançamento | 2014 |
Entidade Criadora | DGS |
Entidade Gestora | DGS e SPMS |
Versão Atual | |
Requisitos Técnicos | |
Tipo de Licenciamento | |
Arquitetura | |
Sistema Operativo | |
Especialidade Médica | |
Utilizadores Principais | |
Função | Certificados de Óbitos |
Descrição
O SICO, acrónimo de Sistema de Informação dos Certificados de Óbito, é um sistema de informação que tem como objetivo possibilitar uma união de todas as entidades envolvidas no processo de certificação de óbitos. Este sistema tem como intuito a utilização apropriada de recursos, o melhoramento da qualidade e do rigor da informação, bem como, uma maior rapidez no acesso aos dados em condições de segurança e no respeito pela privacidade dos cidadãos. Esta aplicação pretende fazer um controle rigoroso das causas de morte em Portugal e vem substituir o habitual certificado de óbito em papel.
A partir do dia 1 de janeiro de 2014 o SICO tornou-se obrigatório em todo o país e foi instituído através da Lei n.º 15/2012 de 3 de abril.
Objetivos
A plataforma SICO teve os seguintes propósitos como principais objetivos:
- A desmaterialização dos certificados de óbito;
- Melhoria do tratamento estatístico das causas de morte em Portugal;
- A atualização da base de dados dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) do Registo Nacional de Utentes (RNU);
- A emissão e a transmissão eletrónica dos certificados de óbito para efeitos de composição dos assentos de óbito pelas Conservatórias do Registo Civil.
Intervenientes
Esta aplicação é utilizada por diversos utilizadores, nomeadamente:
- Médicos;
- Codificadoras (Direção-Geral de Saúde)
- Ministério Público (MP)
- Autoridades Policiais (PSP, GNR, Polícia Marítima);
- Conservatórias do Instituto de Registos e Notariado (IRN).